O pedido de criação da Comissão surgiu através da articulação do sindicato com movimentos indígenas e da agricultura familiar
Após requerimento apresentado pelo SindJustiça Ceará que solicitou a criação de uma vara especializada em conflitos agrários, o Órgão Especial do TJCE aprovou a formação da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), na última quinta-feira (09), em sessão conduzida pelo presidente da Casa, desembargador Abelardo Benevides.
A proposta do sindicato tinha como propósito a criação de uma política de solução desses conflitos através de métodos consensuais, buscando dar maior celeridade e sendo possível servir de instrumento de manutenção ou de acesso à terra e à agricultura familiar, isso em conflitos envolvendo trabalhadores rurais sem terra, vazanteiros, pescadores, quilombolas, etc., no contexto de povos e comunidades tradicionais.
A ideia de apresentar uma proposta de criação de uma vara especializada no tema foi aprovada durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do sindicato que também deliberou o acampamento na rampa do Fórum Clóvis Beviláqua, em prol da reforma do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores, no dia 23 de agosto do ano passado. A proposição surgiu através da articulação entre o sindicato e os diversos movimentos de indígenas e de trabalhadores da agricultura familiar, que participaram do acampamento. [CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS].
Além de apresentar um requerimento administrativo, o sindicato também participou de uma reunião com o então consultor jurídico do Tribunal de Justiça, Dr. Rodrigo Xenofonte Cartaxo Sampaio. Na oportunidade, o sindicato reiterou a importância de criação de uma unidade específica para tratar dos assuntos relativos aos conflitos agrários. [CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS].
Na reunião, os diretores da entidade enfatizaram que o pedido fez-se ainda mais necessário tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao referendar a medida cautelar proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que liberou despejos e reintegrações de posse, que deve ser precedida da realização de mediação, depois de mais de um ano de proibição, período em que vivenciamos o auge da pandemia de covid-19.
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