SindJustiça Ceará protocola requerimento administrativo para o Tribunal de Justiça expandir atendimentos incluindo a Região Norte e o Cariri
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Leitura rápida:
* Protocolo Nº 8503418-02.2023.8.06.0000, de 17 de fevereiro, solicita a extensão do atendimento médico e odontológico aos servidores de Sobral e Juazeiro do Norte;
* O serviço de atendimento médico e odontológico é subordinado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
* Atualmente o serviço é realizado apenas no Fórum Clóvis Beviláqua;
*Entidade sindical afirma que número de servidores lotados nas comarcas justifica a extensão.
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A diretoria do SindJustiça Ceará protocolou, no dia 17 de fevereiro, o requerimento administrativo Nº 8503418-02.2023.8.06.0000, que solicita a extensão do atendimento médico e odontológico para as regiões Norte e Cariri.
O serviço é subordinado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e está sob a responsabilidade da Equipe da Divisão de Saúde Ocupacional do Tribunal de Justiça do Ceará, sendo realizado no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
O sindicato acredita que a oferta limitada ao Fórum da capital restringe, em função do deslocamento, o uso apenas pelos servidores lotados na Comarca de Fortaleza e Região Metropolitana.
Para solicitar a extensão do atendimento médico e odontológico em Sobral e Juazeiro do Norte, a entidade alega que na Comarca de Sobral existe quase 200 pessoas entre servidores, cedidos e estagiários e, na Comarca de Juazeiro do Norte , 180 pessoas. Desta forma, “ torna-se imperioso mencionar ainda a importância do Tribunal de Justiça proporcionar uma maior qualidade de vida ao servidor, o que, necessariamente , passa por cuidados com a saúde dos mesmos”.
O pedido feito pela entidade sindical sugere que seja realizado o atendimento médico e odontológico nos mesmos moldes dos ofertados no FCB na Região Norte (Comarca de Sobral) e Região do Cariri (Juazeiro do Norte). Caso o requerimento do sindicato seja deferido, o atendimento médico e odontológico também servirá para os servidores de outras comarcas mais próximas.
Acesse ao requerimento administrativo com o nº 8503418-02.2023.8.06.0000
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