SINDJUSTIÇA OBTEVE VITÓRIA NA AÇÃO COLETIVA, QUE TRATA DOS EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS

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Em 2011, o sindicato ajuizou ação coletiva (processo 0180780-07.2011.8.06.0001) em substituição processual de seus filiados, pedindo que os efeitos financeiros da progressão e promoção funcionais retroagissem a 1º de junho de cada ano. Indevidamente, houve limitação desses efeitos à data da publicação do ato de progressão/promoção no Diário de Justiça. Apesar da demora no primeiro grau, a sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza julgou procedentes os pedidos, condenando o Estado ao pagamento dos valores retroativos, desde o ano de 2006.

Atualmente, o recurso de apelação do Estado está na 2ª Câmara de Direito Público do TJCE, conclusão para relatório e voto. O Sindjustiça/CE acredita na vitória próxima também no tribunal, considerando o conjunto dos argumentos levantados desde a inicial. Com isso, todos os filiados serão beneficiados com os valores retroativos devidos. Além disso, terão garantidas as datas dos efeitos financeiros futuros para o momento do preenchimento do requisito temporal, em vez de se aguardar até a publicação no Diário de Justiça.

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