Foi com profunda tristeza e descontentamento, que a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará recebeu mais uma falsa notícia, divulgada pela Chapa 20, que concorre ao pleito desta entidade sindical. A mentira divulgada chegou ao nosso conhecimento de modo registrado, postada em uma rede social, algo que denota a institucionalização de um modus operandi perverso, baixo e que escapa ao ambiente democrático que tanto prezamos.
Em notícia recente, a Chapa 20 divulgou que o SindJustiça Ceará acolhe, em seu quadro de filiados, pessoas alheias à categoria, deixando de lado o processo histórico de fundação deste sindicato, bem como todo o legado construído ao longo de mais de uma década de trabalho árduo e o compromisso político, ético e moral com a luta dos servidores.
De forma desesperada, desconsiderando o princípio da boa-fé, a realidade e a veridicidade dos fatos, a Chapa 20 pinçou de nossa relação de filiados situações casuais e busca associar, inescrupulosa e infundadamente, tais filiações ao processo eleitoral.
O SindJustiça Ceará, para quem não sabe, surge a partir do processo de unificação de outras entidades – Sinspojuce e Aspjuce. Até 2011, existiam várias organizações, representando cada cargo pertencente à carreira estabelecida pelo Tribunal de Justiça. Nessa época, bastava que a pessoa estivesse à disposição do TJCE para associar-se a alguma destas entidades e, assim, usufruir, fundamentalmente, dos convênios disponibilizados.
Foi a partir do processo de unificação que foram detectados e constatados diversos casos de irregularidades, como pessoas que usufruíam indevidamente dos serviços ofertados, pois não pagavam por eles. Tudo isso com anuência e consentimento de antigos gestores, que agora aparecem apoiando a Chapa 20, provavelmente na tentativa de reviver as benesses do passado.
Ao verificar tais acontecimentos, o movimento que promoveu a unificação das entidades sindicais prontamente posicionou-se contra estes casos, passou a cobrar as dívidas daqueles que se beneficiaram com tais irregularidades e cortou dos seus quadros inúmeras pessoas que não pertenciam à categoria.
Além disso, passou a barrar novas filiações de outras carreiras estranhas ao Tribunal, restando apenas situações pontuais, de filiações que são muito antigas, com pessoas que recorreram de tal decisão e apontaram motivos justos para continuarem.
Dentre as situações excepcionais está a utilização de convênio médico, que ocorre com regular pagamento (diferente do que ocorria antes), de filiados/dependentes, geralmente idosos, com enfermidades graves e que não poderiam ficar descobertos. Mencionamos, a título de exemplo, o caso de um determinado filiado/dependente que sofria de câncer e lançamos a questão: era essa a pessoa que deveria ficar descoberta de assistência médica? Não seria um ato de profunda desumanidade e falta de empatia?
A “denúncia” da Chapa 20 revela não só a ausência de memória, o desconhecimento histórico de nosso processo de fundação, mas também evidencia o desprezo com a apuração e contextualização dos fatos e o compromisso com uma campanha limpa.
Somos cerca de 2.200 filiados! Deste amplo e crescente quadro, excluídos os oficiais de justiça, contamos com aproximadamente 28 casos (cerca de 1,27% do total de sindicalizados) específicos e pontuais (como o de policiais a serviço da gestão do Tribunal), de pessoas que já eram filiadas desde há muito tempo, que necessitam utilizar nosso convênio médico e que pagam rigorosamente em dia seus compromissos.
É importante destacar ainda que, na lista de componentes da Chapa 20, encontram-se alguns ex-diretores e um atual diretor, eleitos em 2014, 2017 e 2020, através das mesmas regras que agora vigoram. Com a proximidade do pleito em andamento, eles resolveram questionar o nosso Estatuto.
Vale dizer que, após provocação da Chapa 20, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará foi demandada pela comissão eleitoral, a fim de dar maiores explicações sobre o assunto. Atendendo ao pedido, o pronunciamento foi realizado dentro do prazo legal, oportunidade em que a resposta dada reafirmou o aqui exposto, salientando que tratam-se de filiações que remetem há cerca de 15 a 20 anos passados, que a exclusão abrupta poderia incorrer no desrespeito ao direito do consumidor.
Registre-se ainda que, sabendo não se tratar de qualquer intrusão na eleição, conforme demonstrado, remetemos a decisão à comissão eleitoral que organiza o pleito, para arbitrar sobre tal matéria, solicitando que a comissão eleitoral decida quem, daqueles que compõem tal grupo, poderá ou não votar.
Nossa memória, nossa história e nossas conquistas não podem ser manchadas por interesses casuísticos, com fins claramente eleitoreiros, utilizando-se de notícias falsas, descontextualizadas e sem qualquer compromisso com a verdade.
É lamentável que o processo democrático, de livre escolha dos servidores, seja maculado por calúnias, inverdades e mentiras, por parte de alguns que tentam, a todo custo e de modo rasteiro, se promover politicamente. Condenamos, veementemente, a forma irresponsável e rasteira como o assunto foi abordado, demonstrando objetivos visivelmente eleitoreiros, para a contaminação do pleito em andamento, trazendo confusão para os filiados.
Por fim, temos a certeza de que a categoria não se deixará levar pelas falsas notícias, pois combater fakenews, principalmente as que trazem descrédito a nossa instituição, exemplo organizativo para tantas outras, é dever de todos nós.
A mentira nunca prevalecerá!
0 Comentários