• A data foi instituída em homenagem aos auditores Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira. Eles foram mortos na chacina de Unaí
• Entre 2003 e 2018, cerca de, 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil
• O perfil dos casos também comprova que o analfabetismo ou a baixa escolaridade tornam o indivíduo mais vulnerável a esse tipo de exploração
• Caso desconfie de que alguém está sendo submetido a trabalho análogo à escravidão, denuncie a situação no formulário do Sistema Ipê
Em 28 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi instituída em homenagem aos auditores Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira. Eles foram mortos no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí, no episódio que ficou conhecido como a chacina de Unaí.
Entre 2003 e 2018, cerca de, 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, isso significa uma média de pelo menos oito trabalhadores resgatados a cada dia. Nesse período, a maioria das vítimas era do sexo masculino e tinha entre 18 e 24 anos. O perfil dos casos também comprova que o analfabetismo ou a baixa escolaridade tornam o indivíduo mais vulnerável a esse tipo de exploração, já que 31 % eram analfabetos e 39% não haviam sequer concluído o 5º ano.
O que caracteriza o trabalho escravo são as condições degradantes em que as pessoas estão, situação em que é negada a dignidade humana, colocando em risco a saúde, a segurança e a vida da pessoa. A jornada exaustiva é outra característica do trabalho análogo a escravidão, sendo uma forma de abuso em que as condições de trabalho desfavoráveis colocam em risco a saúde e o convívio social do trabalhador.
O trabalho forçado é outra pratica comum em situações de trabalho análogo a escravidão, sem possibilidade do trabalhador de deixar o local, ficando privado de liberdade, descanso, lazer e condições mínimas para viver. Assim como o trabalho forçado existe a servidão por dívida, sendo outra forma de privação da liberdade, que utiliza coerção através de violência física ou psicológica para privação da liberdade e de outros direitos.
Caso desconfie de que alguém está sendo submetido a trabalho análogo à escravidão, denuncie a situação no formulário do Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br ou presencialmente, nas unidades do Ministério Público do Trabalho ou em Superintendências Regionais do Trabalho, por telefone das unidades ou por meio do Disque 100.
Com informações do MPT.
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