COMISSÃO ELEITORAL ANALISA DOCUMENTAÇÃO DAS CHAPAS E APRESENTA REGIMENTO

Eleições SindJustiça

A Comissão Eleitoral realizou, na manhã desta segunda-feira (09), uma reunião para dar prosseguimento ao processo eleitoral do pleito 2023 do SindJustiça Ceará. O encontro foi agendado durante a primeira reunião da Comissão, ocorrida na última quinta-feira (05), logo após a sua eleição na Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

A reunião desta segunda ocorreu no auditório da sede do sindicato ao lado do Fórum Clóvis Beviláqua e contou com representantes das duas chapas inscritas, que apresentaram suas inscrições dentro do prazo estabelecido no edital. O encontro foi acompanhado pelos assessores jurídicos da entidade, Dr. Carlos Eudenes e Dr. Arão Gabriel.

Durante a reunião, a Comissão Eleitoral apresentou o Regimento Interno de Trabalho da Comissão Eleitoral das Eleições elaborado para este pleito, que foi lido em voz alta e discutido por todos os presentes. A criação de um Regimento está previsto no estatuto do sindicato e determina algumas regras para que o processo eleitoral seja feito com lisura.

Além da apresentação do regimento, a Comissão também informou durante a reunião que toda a documentação das chapas inscritas foi verificada e solicitaram, no prazo de 48 horas, que todos os servidores que compõem as chapas enviem cópias de identidade e comprovante de endereço. A exigência está prevista no Regimento:

Art. 6º – As chapas deverão fornecer no ato de inscrição ou no prazo de até 48 horas após solicitadas pela Comissão eleitoral cópia legível da identidade e do comprovante de endereço de cada candidato integrante da chapa, titulares e suplentes.

Os representantes das chapas inscritas também tiveram a oportunidade de conferir a documentação dos seus concorrentes durante a reunião. Também foi definido durante o encontro a criação de um canal de comunicação oficial para a Comissão Eleitoral passar informações para os representantes.

Outra determinação feita na reunião foi a publicação no site do sindicato, ainda nesta segunda, da relação das chapas e respectivos membros que solicitaram inscrição, para conhecimento dos eleitores e possível impugnação, por qualquer interessado, no prazo de 72 horas.

Errata: Por equívoco, constou na matéria acima, a especificação de abertura de prazo de 72 horas para qualquer interessado oferecer impugnação aos candidatos inscritos. Contudo, tal prazo, na verdade, é de 05 dias, contados a partir de hoje, terça-feira, dia 10.01.2023, e se encerrando no dia 14.01.2023, sábado, conforme especificado na ata de reunião da comissão eleitoral do dia 09.01.2023 e do respectivo edital de divulgação das chapas e candidatos inscritos. Que fique claro que tanto na ata de reunião da comissão, como no edital de divulgação das chapas e candidatos inscritos e, por fim, no e-mail encaminhado aos representantes das chapas, constou o prazo de 05 dias para impugnação.

Fortaleza-Ce, 10.01.2023.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A ATA DA REUNIÃO (PUBLICADA DIA 09 DE JANEIRO DE 2023, ÀS 13H23).

0 Comentários

Deixe o seu comentário!