A administração do Tribunal de Justiça, por meio do Edital n° 235/2022, publicado na edição desta quarta-feira do Diário da Justiça, divulgou a classificação provisória da progressão e promoção por desempenho dos servidores regidos pelas Leis estaduais n°s 13.551/2004 e 14.786/2010, relativas ao interstício 01.06.2021 a 31.05.2022.
Na publicação constam cerca de 330 servidores agraciados com a regularização dos interstícios e que poderão ascender funcionalmente ao final de todo o certame. (Clique aqui para baixar a publicação).
Saudamos todos os contemplados, assim como a iniciativa da atual administração, ao colocar em dia as progressões, que encontravam-se em atraso. Todavia, não podemos deixar de registrar o número significativo de servidores que encontram-se estacionados no final da tabela, em virtude das distorções presentes no atual plano de cargos e carreiras.
A reforma do PCCR, pauta central da categoria, apresenta-se como único caminho para corrigir e atualizar a carreira dos servidores, valorizando todo o quadro de servidores. Por isso, reforçamos a necessidade de celeridade no trato desta demanda, para que assim possamos reconhecer todo o esforço e trabalho realizado cotidianamente por todos aqueles que compõem os quadros do judiciário estadual.
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