AUXÍLIO-SAÚDE: SINDJUSTIÇA ALERTA SERVIDORES PARA OS VALORES ATUAIS

Notícias

A base de cálculo leva em consideração cinco faixas etárias e a última referência do vencimento base do cargo de analista judiciário

“Os servidores do Judiciário precisam observar se recebem o valor do auxílio-saúde de acordo com o que gastam e em conformidade com sua faixa etária”, alerta Pedro Helker, coordenador de Formação Política e Sindical do SindJustiça. Em recentes visitas a juizados do interior e da capital, a diretoria colegiada do sindicato observou que há servidores recebendo valor desatualizado do auxílio-saúde. “Quem estiver nesta situação deve abrir um requerimento administrativo dirigido à SGP, para passar a receber o valor a que faz jus”, orienta Helker.

O dirigente se refere à base de cálculo do auxílio que leva em conta cinco faixas etárias e a última referência do vencimento base do cargo de analista judiciário. A idade do servidor interfere diretamente no valor que ele receberá como ressarcimento a gastos com saúde do titular e de dependentes dos planos de saúde, nos limites constantes da tabela do auxílio-saúde. Os valores variam de 3% para quem tem até 30 anos de idade, a 5% para quem passou dos 60 anos.

Hoje, o servidor, que tem até 30 anos de idade, tem direito a receber R$ 464,44, como ressarcimento por despesas com saúde. Para quem tem entre 31 e 40 anos, o valor é de R$ 541,85. Já o servidor, com 41 a 50 anos, pode ser beneficiado com R$ 619,25. Enquanto o auxílio-saúde para servidor com idade de 51 a 60 anos, é R$ 696,66, e para aqueles com 61 anos ou mais, o valor é de R$ 774,07. “O sindicato faz a parte dele, divulgando os benefícios que conquistamos para que toda a categoria possa acessar seus direitos. Mas, o servidor tem que ficar atento. Tem, por exemplo, que verificar se ao mudar de faixa etária, o valor do seu auxílio-saúde mudou”, explica Roberto Fontenele, coordenador geral do SindJustiça.

Auxílio-saúde é direito!

Conquistada em julho de 2021, a regulamentação do pagamento de auxílio-saúde aos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário cearense foi uma importante vitória. A lei aprovada garantiu as mesmas regras para o cálculo do auxílio de servidores e magistrados (cinco faixas etárias e percentual variando entre 1,5% e 3,5%). Cerca de quatro meses depois, em novembro, a tabela foi atualizada e os percentuais aumentaram, passando a variar entre 3% e 5%. Esta é a tabela ainda vigente hoje em dia.

O auxílio-saúde é considerado uma importante conquista dos servidores. Mas, para a diretoria colegiada do SindJustiça, a luta ainda não terminou. “Nossa meta é diminuir a disparidade entre os valores do auxílio-saúde recebido pelos servidores e os valores recebidos pelos magistrados que chegam a ganhar mais do que o dobro.

Modelo de Requerimento

O SindJustiça Ceará disponibiliza, para toda a categoria, o modelo de pedido de reembolso do auxílio-saúde para, caso seja necessário, o servidor queira abrir um requerimento administrativo. Clique aqui para baixar.

Confira a tabela

SAIBA MAIS COMO FOI ESTA CONQUISTA!

ÓRGÃO ESPECIAL APROVA RESOLUÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE

PLENO DO TJCE APROVA REAJUSTES NOS PERCENTUAIS DE REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE

0 Comentários

Deixe o seu comentário!