MAGISTRADA IMPÕE QUE SERVIDORES TRABALHEM EM PLENO FERIADO

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Os servidores lotados na Comarca de Iguatu depararam-se, nesta segunda-feira (24), com um fato no mínimo inusitado. Por meio da Portaria n° 01/2022, a juíza titular da 2ª Vara Cível, na qualidade de diretora da respectiva Comarca, determinou que no dia 25 de janeiro do ano corrente, feriado municipal em alusão ao aniversário da cidade, as unidades judiciárias deverão funcionar normalmente, ou seja, os servidores terão que trabalhar em pleno feriado!


Na referida Portaria, a magistrada resolve:
“Art. 1° – Divulgar que, em 25 de janeiro de 2022, feriado municipal, não haverá unidade plantonista, de sorte que todas as unidades da Justiça Estadual da Comarca de Iguatu atuarão em horário normal de expediente e receberão distribuição regular.
Art. 2° – Determinar que seja garantido o atendimento em todos os canais de comunicação disponibilizados pela unidade”.


Como vemos, não se trata de desconhecimento ou desinformação involuntária sobre o feriado municipal, ao contrário, a magistrada reconhece a data e, em uma decisão unilateral e que ataca um direito básico de qualquer trabalhador, impõe que haja o funcionamento normal de todas as atividades judiciárias.


Ao tomar conhecimento do caso, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, de imediato, ingressou com um pedido administrativo, dirigido à Corregedoria de Justiça, à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Presidência do Tribunal de Justiça, denunciando o episódio e solicitando uma posição da administração.


A postura da magistrada é simplesmente inaceitável e deve ser veementemente repudiada. O ato, singular em todo país, contrasta com qualquer legislação vigente, não encontrando nenhum amparo legal. Desse modo, a nosso ver, a imposição além de imoral é ilegal!


Esperamos que a administração do TJCE pronuncie-se rapidamente sobre este caso, reconheça tal direito e adote uma postura exemplar frente à decisão arbitrária da referida magistrada.

Clique aqui para conferir a Portaria completa.

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