SINDJUSTIÇA REIVINDICA INCLUSÃO DA REPOSIÇÃO SALARIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E INSTALAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE SAÚDE

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Os dois requerimentos foram protocoladas no TJCE visando garantir os direitos dos servidores do Judiciário estadual cearense

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará) protocolaram, nesta terça-feira (24/08), mais dois requerimentos no TJCE (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará) reivindicando melhorias e o cumprimento dos direitos dos servidores do Judiciário estadual cearense. No ato de entrega, estiveram presentes o Coordenador de Formação Política e Sindical, Pedro Helker, o Coordenador Jurídico, Thiago Sampaio e o suplente da Delegacia Sindical do Centro Sul, Wendel Karter.

O primeiro protocolo solicita a inclusão da reposição salarial da categoria na proposta orçamentária de 2022, como forma de diminuir o arrocho salarial e amenizar as perdas inflacionárias dos servidores; o segundo pleiteia a adoção de providências relativas à instalação do Comitê Gestor de Saúde Local, nos termos da Resolução 207/2015, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

REPOSIÇÃO SALARIAL NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2022

Com redução vencimental que já beira os 30% e o crescente aumento nos custos com educação, moradia, alimentação, saúde, transportes, combustíveis etc., os servidores do Judiciário estadual estão sofrendo há anos com a falta de reposição salarial e a constante perda do poder de compra. Somente entre os anos de 2016 e 2020, a inflação oficial bateu os 28,47%; no mesmo período, os servidores obtiveram apenas 5% de reposição salarial. 

Além de estar levando a um endividamento dos servidores, a falta de reposição também representa uma falta de compromisso por parte do Tribunal em reajustar anualmente os salários, além de representar um desprezo aos direitos dos servidores, que, mesmo durante um momento atípico de emergência sanitária, aumentaram sua produtividade e deram exemplo de profissionalismo no teletrabalho obrigatório.

Tendo em vista que o Projeto de Lei Orçamentária para 2022 do Tribunal ainda não foi enviado para discussão e votação na Assembleia Legislativa do Ceará, o SindJustiça Ceará solicitou, no requerimento, que a administração do TJ elabore um estudo e faça constar o índice de reposição salarial dos servidores na proposta orçamentária; repondo, ao menos, as perdas inflacionárias de 2021, cuja previsão, a principio, gira em torno de 6,88%, no caso do IPCA-E, conforme matéria jornalística do G1 (clique aqui).

Acesse o requerimento (Clique aqui).

INSTALAÇÃO DO COMITÊ DE SAÚDE LOCAL

Pensando no bem-estar no ambiente de trabalho e na preservação da saúde de servidores, magistrados, terceirizados e estagiários, o SindJustiça Ceará solicitou, através de requerimento, a implementação do Comitê de Saúde Local do TJCE.

A instalação do Comitê já está prevista na Resolução 207/2015, do CNJ, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, e adotou os seguintes objetivos, conforme o art. 1º:

I – Definir princípios, diretrizes, estratégias e parâmetros para a implementação, em caráter permanente, de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção e à preservação da saúde física e mental dos magistrados e servidores;

II – Coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial em saúde, promoção, prevenção e vigilância em saúde de magistrados e servidores a fomentar a construção e a manutenção de meio ambiente de trabalho seguro e saudável e, assim, assegurar o alcance dos propósitos estabelecidos no Plano Estratégico do Poder Judiciário.

A Resolução determinou a implementação do Comitê Gestor Nacional (art. 9º) e dos Comitês Gestores Locais (art. 11), que são geridos pela Rede de Atenção Integral de Saúde de Magistrados e Servidores. Devendo também ser garantido, nos termos do parágrafo único do art. 8º, “a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e locais”.

No requerimento, o sindicato argumenta que a necessidade de instalação do Comitê Gestor  Local de Saúde é urgente, tendo em vista o retorno às atividades e atendimentos presenciais e o risco de contágio pelo novo coronavírus. O Comitê irá, assim, fiscalizar as ações de saúde, as condições e processos de trabalho, o meio ambiente do trabalho e os riscos nele envolvidos.

Acesse o requerimento (Clique aqui).

OUTROS REQUERIMENTOS

Nas últimas semanas, já foram requeridas diversas outras reivindicações da categoria, como o pagamento das ascensões funcionais e a correção no valor do auxílio-alimentação. Confira abaixo o que foi reivindicado.

– Descongelamento das ascensões funcionais: Diante de dois interstícios em atraso (2019/2020 e 2020/2021) do pagamento das ascensões funcionais, o SindJustiça Ceará entrou com requerimento para que a administração do TJCE implemente o direito dos servidores. O benefício está suspenso desde abril do ano passado após decisão de contenção de gastos por conta da pandemia.

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– Isonomia nos plantões judiciários: Na busca por uma justa regulamentação dos plantões realizados pelos servidores do Judiciário estadual cearense, o SindJustiça Ceará apresentou um requerimento administrativo à administração do TJCE, solicitando tratamento isonômico entre servidores e magistrados quanto às horas extras prestadas nos plantões judiciários.

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– Reuniões com a Presidente para tratar de grande pauta da categoria: Com o intuito de dialogar a respeito de várias pautas reivindicatórias da categoria, o SindJustiça Ceará solicitou uma série de reuniões com a Presidente do TJCE. O requerimento foi protocolado no dia 10 de agosto e solicita o agendamento de reuniões já a partir deste mês.

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– Correção no valor do auxílio-alimentação: A Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016, em artigo 5º, estabeleceu o mês de julho como data base para a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação, pago a servidores e magistrados, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (medido pelo IBGE). Todavia, apesar do dispositivo regulamentar tal correção inflacionária, já se passaram dois anos sem que o TJCE, atentando contra Resolução de sua própria autoria, revisasse os valores pagos.

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