Nesta quinta (22), em sessão do Órgão Especial, foi aprovada a Resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências. (Clique aqui para baixar a Resolução)
Sustentação oral do SindJustiça Ceará
No dia 13 de julho, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará resolveu ingressar com pedido de sustentação oral, solicitando direito de fala durante a sessão do Órgão Especial. O ofício, encaminhado pelo Sindicato, requereu também acesso, em tempo hábil, à minuta de Resolução que trata do tema.
O pedido, acolhido pela Presidência do TJCE, possibilitou que o Coordenador-geral do Sindicato, Roberto Eudes, se pronunciasse sobre o tema. Nas palavras do representante sindical, o auxílio é bem-vindo, mas a luta continua: “O auxílio-saúde é bem-vindo para todos os servidores. Mas queremos deixar registrado que o Sindicato tem o compromisso com sua base sindical e nós não fugimos à luta em nenhum tema. Vamos realmente, no próximo ano, começar a fazer uma luta como foi feito na época do auxílio-alimentação que também era desigual e que hoje são valores bem iguais. Então, nós gostaríamos de deixar constado aqui, diante dos senhores e senhoras desembargadoras, perante os servidores que estão nos assistindo, o compromisso da diretoria do Sindicato em levar essa demanda até o final, até que a resolução do CNJ seja cumprida na íntegra.”.
Lembrando ainda as perdas salariais como outro motivo para manter a mobilização da categoria, Roberto Eudes agradeceu pelo espaço cedido, dizendo: “Gostaríamos, aqui, de forma democrática com a presidente, com os senhores, dizer que a gente vai fazer o melhoramento da minuta que hoje será aprovada. E em nome dos servidores, eu agradeço o espaço cedido.”
Confira o vídeo com o pronunciamento do Coordenador-geral do SindJustiça Ceará:
A base de cálculo
O ressarcimento, proveniente da efetiva implantação do auxílio-saúde, será pago levando em conta o estabelecimento de cinco faixas etárias.
Para os servidores, os valores variam de 1,5% a 3,5%, tomando como base a última referência do vencimento base do cargo de analista judiciário, atualmente, fixado em R$ 13.979,86.
Para os magistrados, valem as mesmas regras (cinco faixas etárias e percentual variando entre 1,5% e 3,5%), todavia a base de cálculo é o subsídio pago ao cargo de desembargador, atualmente, fixado em R$ 35.462,22.
Quem tem direito
De acordo com a Resolução, terão direito ao recebimento dos valores estabelecidos: “os servidores(as), ativos(as) e inativos(as), mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do(a) beneficiário(a), nos moldes previstos pelo art. 4º, inciso IV, da Resolução CNJ n.º 294/2019.”
Para tanto, observando o Art. 2°, da referida Resolução, os beneficiados “poderão requerer o reembolso das despesas próprias, realizadas com plano e/ou seguro saúde, ainda que não sejam os(as) titulares, desde que apresentem demonstrativo da despesa médica ou odontológica, fornecido pela entidade prestadora do serviço, relativo à contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde.”
A forma de ressarcimento
Sendo importante salientar que, de acordo com o Art. 3°, “para a percepção do auxílio-saúde depende de requerimento expresso do(a) interessado(a), via formulário eletrônico, o qual será disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.”
Não obstante às questões acima mencionadas, o Art. 5º destaca que tal “requerimento será formulado uma única vez, mediante o compromisso de apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas no mês de abril de cada ano o demonstrativo da despesa médica ou odontológica, fornecido pela entidade prestadora do serviço a que o(a) beneficiário(a) se encontre vinculado(a), relativos à contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde no exercício anterior.”
Por conseguinte, “para fins de ressarcimento, serão consideradas as despesas realizadas, a partir do dia 1º de agosto de 2021 e correrão com dotações orçamentárias próprias.” (Art. 9°)
Portanto, é fundamental que todos os servidores observem, atentamente, todos os dispositivos que tratam do tema, a fim de evitar eventuais contratempos. Em caso de dúvidas, os servidores podem dirimi-las junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), através dos seguintes contatos:
E-mail SGP: sgp@tjce.jus.br
WhatsApp SGP: (85) 98869-1036
WhatsApp GF: (85) 3207-7580
WhatsApp GBR: (85) 3207-7570
WhatsApp GSD: (85) 3207-7920
A luta continua!
A pauta do auxílio-saúde sempre esteve no plano de lutas da Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará. Tanto é assim que, durante sucessivas gestões, nossa entidade empenhou esforços no sentido de instituir tal pleito, já praticado em diversos outros Tribunais, sendo o TJCE um dos últimos a aprovar tal direito.
Registra-se, aqui, toda a articulação do Sindicato para a aprovação da Resolução do Órgão Especial n° 10/2021, de 02 de março do ano corrente, que instituiu o auxílio-saúde. Tal medida foi fundamental para a efetiva implementação deste pleito, visto que no dia 15 de março deste ano, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 109, que determinou mecanismos de ajuste fiscal, caso, para a União, as operações de crédito excedam à despesa de capital; valendo também para estados e municípios. Algo que colocaria em risco a consecução de tal gratificação.
Resolução vem com acentuadas desigualdades
Apesar de saudar a aprovação da matéria, a diretoria do Sindicato alerta para as desigualdades contidas no texto. Isto porque, a gratificação termina por resultar em uma discrepância muito acentuada entre os valores a serem restituídos aos servidores, quando comparados àqueles destinados aos magistrados.
Com a publicação da Resolução e a abertura ao diálogo, proporcionada pela Presidência do TJCE, após iniciativa da diretoria do SindJustiça Ceará e dos servidores, inaugura-se agora uma nova fase da luta em torno do auxílio-saúde, qual seja: a aproximação dos valores destinados aos servidores e magistrados e, futuramente, a equiparação das cifras recebidas.
Histórico da luta
Ainda em março de 2014, o SindJustiça Ceará elaborou a primeira proposta de implantação do auxílio-saúde, criando uma minuta de Resolução com base nos valores praticados em outros 17 Tribunais de Justiça estaduais.
Solicitações formais de inclusão do pleito da pauta de negociação, ingresso de ação no CNJ, manifestações, atos públicos, abaixo-assinado e, até mesmo, uma Carta Aberta dirigida à Presidência do TJCE, foram algumas das ações realizadas ao longo desses sete anos.
Nos últimos meses foram intensas as articulações e reuniões entre a Diretoria do Sindicato e o conjunto dos servidores. A pressão sobre o Tribunal aumentava ao passo em que a organização e o engajamento da categoria eram potencializados pelas iniciativas do SindJustiça Ceará.
O êxito parcial, resultante da aprovação da Resolução que normatiza o pagamento do auxílio-saúde, é fruto de muita luta e dedicação. Relembrar essas e tantas outras ações é fundamental, afinal nenhum direito é conquistado sem que haja mobilização, empenho e participação dos servidores em torno das ações promovidas pelo Sindicato.
Seguiremos firmes, avançando nas lutas e nas conquistas!
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