AUXÍLIO SAÚDE: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícias

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará vem, por meio dessa nota pública, esclarecer ao conjunto da categoria e interessados, que:
1) É sabido por todos e todas do interesse e empenho dessa Diretoria sindical, junto ao TJCE e CNJ, para que se efetive a pauta do Auxílio Saúde;
2) Os esforços e ações sindicais contribuíram para que, em março do corrente ano, ocorresse a aprovação de resolução genérica, que autorizou criar o benefício de saúde, apesar de inexistirem valores financeiros;
3) Após aprovação da referida resolução, o sindicato protocolou junto à Administração do tribunal vários pedidos de esclarecimentos e de informações, visando a efetivação do referido benefício. Os ofícios foram dirigidos à Presidência, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Finanças e à Secretaria de Planejamento (ver requerimentos), que até hoje não obtivemos respostas efetivas;
4) Decorridos quase quatro meses da referida resolução e apesar dos inúmeros pedidos de informação sobre a base de cálculos e formato de futura minuta regulamentatória, a Diretoria do Sindicato ainda não recebeu nenhum acolhimento por parte dos representantes da administração do Tribunal cearense;
5) Tal omissão de informações impossibilita a ampla discussão, a defesa, o acompanhamento e conhecimento prévio das melhores propostas. Deixando a incerteza e um vazio do que poderá ser acolhido em favor ou em desfavor dos servidores, em caso de regulamentação do auxílio saúde;
6) Vale registrar que a última reunião entre o Sindicato e o Tribunal, com esta pauta, aconteceu em 02 março do ano corrente, poucos dias antes da Presidência do TJCE publicar a Resolução do Órgão Especial n° 10/2021, instituindo o auxílio-saúde;
7) Esclarecemos que nenhum coordenador da Diretoria Colegiada do Sindicato foi contatado sobre o conteúdo de qualquer minuta de auxílio-saúde, estando exclusivamente sob a responsabilidade unilateral dos representantes do TJCE;
8) Por derradeiro, esperamos da Administração do TJCE o acolhimento das justas demandas e da pauta reivindicatória dos servidores da Justiça, em especial do auxílio-saúde, fazendo valer na íntegra a Resolução do CNJ nº 294/2019, que afasta a possibilidade de qualquer tipo de discriminação de valores entre servidores ou magistrados.


Diretoria Colegiada do Sindjustiça Ceará.
Fortaleza, 08 de julho de 2021.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!