CONCURSO DE REMOÇÃO: SINDICATO INGRESSA COM MANDADO DE SEGURANÇA

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Diante do flagrante desrespeito da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao cumprimento da Resolução nº 09/2014, do Órgão Especial, que trata do concurso de remoção; a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará resolveu ingressar com um mandado de segurança, com o objetivo de resguardar os direitos dos servidores interessados.
Vale registrar que antes de ingressar com o referido mandado, o sindicato buscou solucionar o impasse pela via administrativa, todavia não obteve retorno. (clique aqui para ver a matéria)

Lembremos que o artigo nº 36, da referida Resolução, estabelece que: “Os concursos de remoção precederão a` nomeação dos servidores aprovados em concursos públicos para provimento de cargos efetivos”. Isto posto, a pergunta que todos nos fazemos é: pode o Tribunal de Justiça desrespeitar o ordenamento jurídico que ele mesmo estabelece?

Com o impasse criado pelo TJCE, após escutar a categoria e colher sugestões o sindicato ingressou com a ação judicial, argumentando que o concurso de remoção está regulamentado por meio de Resolução e que o ato da Presidência do TJCE não pode sobrepor tais regras estabelecidas pelo referido órgão colegiado.

Na ação, o SindJustiça Ceará sustenta que: “O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a realização de concurso de remoção amplo, em prazo razoável, a ser fixado por esse Douto Juízo, naturalmente sendo incluídas todas as vagas surgidas com a criação do NUPACI, bem como, com o objetivo de evitar qualquer prejuízo aos novos servidores recentemente nomeados, sugere-se que os mesmos permaneçam nos seus cargos até a realização do concurso de remoção, salientando-se que tal fato não acarretará prejuízo aos mesmos, uma vez que suas atividades serão realizadas de forma remota (…)”

Frente as incertezas e a não observância ao direito dos servidores que há anos prestam serviços ao Tribunal, o sindicato continuará atuando na defesa dos interesses da categoria, lutando pela realização imediata de um amplo e irrestrito concurso de remoção, pleito histórico dos servidores.

Clique aqui para baixar o mandado de segurança.

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