AUXÍLIO-SAÚDE: CNJ SOLICITA INFORMAÇÕES DE TODOS OS TRIBUNAIS

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O processo que trata do auxílio-saúde, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo ingresso foi realizado pelo próprio Conselho e que já consta a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) como terceira interessada, teve um novo despacho.

No despacho, os Tribunais brasileiros terão um prazo de 15 dias, para fornecerem dados sobre a prestação de assistência médica, direta ou indireta, aos servidores ativos, inativos e magistrados; bem como apontar as ações relativas a assistência complementar.

Nas palavras da Conselheira Flávia Pessoa: “Dessa forma, intimem-se os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, para apresentarem, no prazo 15 (quinze) dias, dados sobre: i) a prestação de assistência à saúde a magistrados e servidores ativos, se de forma indireta ou por meio de planos de saúde e/ou auxílio saúde; ii) a prestação de assistência à saúde a magistrados e servidores inativos, se de forma indireta ou por meio de planos de saúde e/ou auxílio saúde; iii) atuais medidas adotadas quanto à instituição de programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores, dentre outras, fazendo juntar recentes atos normativos regulamentadores da matéria.”

Desse modo, um passo importante foi dado no sentido de expor a realidade enfrentada pelos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará, visto este é um dos poucos Tribunais no país que não disponibilizaram a concessão de tal auxílio.

Ao solicitar tais informações, o CNJ parece caminhar para o estabelecimento de um parâmetro geral que norteará pagamento do auxílio nos mais diversos Tribunais brasileiros, corrigindo eventuais distorções.


SindJustiça ingressa como terceiro interessado

No mesmo despacho, a Conselheira do Flávia Pessoa, acolheu o pedido realizado pelo SindJustiça Ceará, quanto ao ingresso da entidade como terceira interessada em processo que trata do auxílio-saúde.

Desta feita, o sindicato passará a acompanhar pari passu o andamento de tal processo, pronunciando-se, quando for o caso, e participando ativamente de todos procedimentos que venham a ocorrer.
Clique aqui e confira a decisão na integra.

Histórico
Vale mencionar que esta é uma pauta histórica dos servidores, aprovada durante o II Congresso da categoria, e que foi objeto de intensa reivindicação durante a última administração do Tribunal de Justiça.

Contudo, é importante salientar que apesar das inúmeras tentativas do sindicato, a gestão anterior, que tinha a frente o Des. Washington Araújo, chegou a prometer que iria implementar o auxílio-saúde, mas tal promessa não cumprida, ficando pendente o atendimento desta demanda.

O pedido, realizado pelo sindicato, visa assegurar a implantação do auxílio saúde para todos os servidores ativos e inativos, que utilizam algum convênio médico, sendo esta uma forma de compensação financeira frente aos gastos realizados com tal serviço.

Diante de um momento ainda mais delicado em que se encontra o sistema de saúde no país, agravado pela pandemia de Covid-19, o SindJustiça Ceará compreende que o atendimento deste pleito é, além de justo, urgente.

Espera-se que, após a decisão do CNJ, e com os novos ventos que sopram no Palácio da Justiça, a nova administração do Tribunal de Justiça seja mais sensível quanto a implantação do auxílio-saúde e que em breve este pleitos seja plenamente atendido.

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