SINDJUSTIÇA PEDE ESCLARECIMENTO SOBRE CUMPRIMENTO DE NORMAS NOS TRABALHOS DE DIGITALIZAÇÃO

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Consulta administrativa do Jurídico do sindicato busca esclarecer se regras de segurança estão sendo cumpridas nessas atividades

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) entrou, nesta segunda-feira (25/05), com uma consulta administrativa junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a fim de esclarecer sobre os trabalhos de digitalização que estariam ocorrendo em algumas comarcas e poderiam começar a ocorrer em outras do estado.

O pedido tem o intuito de que a Secretaria informe quais são as comarcas que estão realizando o trabalho de digitalização e se estão sendo obedecidas todas as normas de segurança já previstas na Portaria nº 657/2020, do próprio Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que estabelece todas as regras para que essa atividade seja efetivada.

O TJCE já havia divulgado em seu site, no dia 13 de maio, que está dando continuidade à digitalização de processos nas comarcas, mesmo durante uma pandemia, fazendo com que alguns servidores saiam de suas casas para a realização dessa atividade de forma presencial. O Tribunal planeja digitalizar todos os processos do estado que ainda são físicos até o dia 31 de agosto deste ano, o que equivale a 32% do acervo total.

O SindJustiça Ceará chegou a questionar em matéria anterior no site a real necessidade de se realizar esse trabalho de forma indiscriminada durante um momento de calamidade sanitária, colocando em risco a saúde e a vida dos servidores. Essa ação do Tribunal, contudo, está fundamentada na própria Portaria nº 657/2020, que permite esse tipo de atividade durante a pandemia às unidades que se voluntariem. Essa Portaria, por sua vez, está embasada na Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as ações que o TJCE determinou que deveriam ser realizadas para o início do trabalho de digitalização em cada unidade judiciária estão:

1 – O gestor das unidades é responsável por estabelecer como serão realizadas as atividades. Assim, devendo observar todas as normas de segurança relativas à prevenção da Covid-19, e comunicando as medidas adotadas à Secretaria de Gestão de Pessoas;

2 – Exclusão de qualquer possibilidade de trabalho presencial dos que compõem o grupo de risco ou residem com portadores de comorbidades.

QUESTIONAMENTOS

Com base na Portaria, a Assessoria Jurídica do SindJustiça Ceará buscou o esclarecimento a respeito de diversas questões:

1 – O SindJustiça questiona à SGP, primeiramente, quais unidades se voluntariaram para realizar o processo de digitalização de seu acervo processual, bem como as informações passadas por cada uma delas quanto às medidas de prevenção ao COVID-19;

2 – Se está sendo seguida a determinação de se excluir do retorno às atividades presenciais aqueles servidores que compõem o grupo de risco e/ou residam com portadores de comorbidades, bem como a forma que se dará a comunicação e/ou comprovação de tais fatos, para que o mesmo não venha ser prejudicado ante sua ausência ao retorno das atividades presenciais.

Uma outra questão levantada pelos advogados é em relação aos servidores que residem em municípios diferentes das comarcas em que trabalham, já que o Decreto 33.519/2020 do Governo do Estado determina a interrupção do transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, seja regular ou complementar, prejudicando o acesso desses servidores. A assessoria do sindicato, então, indagou:

3 – Como ficará a situação dos servidores que não residam em suas comarcas, pelo que estariam impossibilitados de se deslocarem até as mesmas, não tendo, assim, condições de retornarem às atividades presenciais, pelo que desde já requer a dispensa do retorno às atividades presenciais dos mesmos.

Por se tratar de ações que devem ser tomadas de forma imediata, já que visam preservar a saúde e a vida do servidor, a assessoria solicitou que a SGP respondesse aos questionamentos da Consulta Administrativa em até 24 horas. Porém, até o fechamento desta matéria, o sindicato não obteve retorno.

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Mais uma vez, o SindJustiça Ceará orienta que os servidores que estão ou irão realizar os trabalhos de higienização e digitalização dos processos, exijam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como máscaras, luvas e álcool gel, conforme determina a Organização Mundial de Saúde (OMS) para a prevenção de contágio do novo coronavírus.

O sindicato ainda reivindica que a SGP responda o mais rápido possível aos questionamentos apresentados que visam resguardar a saúde do servidor e garantir o mínimo de risco possível para a realização dessas atividades de digitalização.

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