Na manhã de hoje (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa, aprovou a Mensagem de Lei nº 94/2019, proposta pelo Tribunal de Justiça, que concede ao Tribunal Pleno, por meio de maioria qualificada de 2/3 (dois terços), autoridade para realizar alterações no Código de Organização Judiciária do Ceará (Lei nº 16.397/2017), mais precisamente no que se refere a elevação de comarcas.
Sabendo que a matéria em questão atenta contra o Art. 108, da Constituição Estadual do Ceará, e o Art. 96, da Constituição Federal, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará empenhou-se no contato com parlamentares e, por meio de parecer jurídico, destacou que a Mensagem de Lei é inconstitucional.
Todavia, após parecer favorável, concedido pela Coordenaria das Consultorias Técnicas, a Mensagem foi lida e votada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo sida aprovada após emenda modificativa, proposta pelo Deputado Júlio César Filho.
A emenda, que busca estabelecer critérios objetivos para a elevação de comarcas, de certo foi fruto da pressão realizada pelo sindicato e atende parcialmente a demanda dos servidores. Vejamos o que está presente no texto aprovado:
Art. 20
I – da entrância inicial para intermediária: população mínima de 30.000 (trinta mil) habitantes e média anual de casos novos, considerando o último triênio ao da elevação, igual ou superior a 2.200 (dois mil e duzentos) feitos.
III – da entrância intermediária para final: população mínima de 100.000 (cento mil) habitantes e média anual de casos novos, considerando o último triênio ao da elevação, igual ou superior a 5.000 (cinco mil) feitos.
(…)
§4º – Preenchidos os requisitos dos incisos I e II deste artigo, a elevação de comarcas, conforme definidas no artigo 11, será efetivada mediante resolução do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre que necessário para a melhoria da prestação jurisdicional.
§5º – O quantitativo de casos novos descritos nos incisos I e II poderá ser alterado mediante resolução do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 20-A – A eventual elevação de comarca por ato do Tribunal de Justiça, nos termos do § 4º do artigo anterior, não impedirá o pagamento da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI), observando o IDHM previsto no artigo 20, §1º, da Lei nº 14.786/2010.
Clique aqui para ver o andamento da Mensagem de Lei.
VOTAÇÃO NO PLENÁRIO
De acordo com o Coordenador Geral do SindJustiça Ceará, Roberto Eudes, que acompanhou todo o andamento da matéria na Assembleia Legislativa, a Mensagem de Lei deverá ir à votação no Plenário ainda nesta quinta-feira (21/11).
Ressaltamos que a inclusão da emenda modificativa e sua consequente aprovação representa um passo importante para preservar a GEI daqueles servidores que possivelmente serão alcançados pela elevação de comarcas. Contudo, destacamos que a pressão sob os parlamentares deve continuar.
Neste sentido, o SindJustiça Ceará deverá acompanhar o processo de votação e convoca todos os servidores a comparecerem à Assembleia Legislativa, amanhã (21/11), às 09:00h.
A participação da categoria é fundamental!
PRÓXIMOS PASSOS
Apesar de reconhecer o avanço obtido, mais precisamente quanto a aprovação da emenda que resguarda a GEI para os servidores que serão atingidos, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, por meio de seu corpo jurídico, o sindicato adotará todas as medidas cabíveis, reiterando que o texto encontra-se em desconformidade tanto com a Constituição Estadual quanto com a Constituição Federal, tendo em vista que a elevação de unidades, de acordo com a matéria, continuará a cargo do Tribunal.
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