No final da tarde de ontem o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou por unanimidade a Mensagem que institui a nova jornada de trabalho de 40 horas semanais
O desembargador presidente José Arísio Lopes da Costa declarou na ocasião que a responsabilidade foi transferida para a Assembleia Legislativa, que terá a missão de votar a Mensagem para posterior sanção ou veto do governador Cid Gomes. A assessoria do presidente ficou disponível para acompanhar os servidores em qualquer esclarecimento necessário na Assembleia Legislativa.
Na Mensagem aprovada pelo Pleno ficou garantida a majoração dos vencimentos em um terço, tanto para os servidores que optaram pelo enquadramento na Lei 14.786/2010 (PCCR) como para aqueles que preferiram ficar fora do novo PCCR. Está assegurada também a majoração da Parcela Individual Complementar – PIC, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI e demais parcelas remuneratórias não calculadas sobre o vencimento base.
A tabela vencimental da nova jornada de trabalho de 40 horas será incorporada por ocasião da aposentadoria ou pensão, desde que o servidor tenha trabalhado na nova jornada de trabalho quando na ativa.
O episódio referente à nova jornada de trabalho remete ao debate sobre a submissão financeira do Poder Judiciário perante o Poder Executivo. Na justificativa da Mensagem, o desembargador presidente José Arísio Lopes da Costa afirmou que o acréscimo remuneratório
“atende aos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ficando, aproximadamente, 5,29%, abaixo, portanto, dos limites prudencial de 5,70% e máximo de 6,00%”, conforme o SindJustiça Ceará já havia publicado neste site.
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