Servidores ativos e inativos têm até o dia 12 de janeiro para promover o recadastramento.
Em portaria publicada no dia 17/11/17 (Portaria nº 1872/2017), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou o prazo para recadastramento dos servidores, magistrados e serventuários, ativos e aposentados, do Poder Judiciário do Ceará. A medida estabelecia que os dados deveriam ser remetidos ao TJCE até o dia 1º de dezembro de 2017.
Apesar da prorrogação acima referida, matéria publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (link: www.tjce.jus.br/noticias/magistrados-e-servidores-precisam-realizar-recadastramento-junto-a-sgp/) informa a pendência do recadastramento de 185 (cento e oitenta e cinco) aposentados e 125 (cento e vinte e cinco) ativos, além de destacar que o prazo para regularização encerra no dia 12 de janeiro.
O recadastramento de aposentados deve ser realizado, de forma presencial, na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Ceará, no Fórum Clóvis Beviláqua e nos fóruns das comarcas do interior e da região metropolitana de Fortaleza. Para tanto, os servidores deverão comparecer aos locais munidos de documento de identificação oficial com foto.
Por sua vez, o recadastramento de servidores ativos deve ser realizado mediante acesso ao sistema utilizando matrícula e senha de rede. Ao acessar o sistema de recadastramento, o servidor atualizará seus dados cadastrais, preenchendo os campos obrigatórios e inserindo os documentos comprobatórios. Ao concluir, o servidor deverá imprimir o comprovante, assinar e digitalizar, para que seja enviado por meio deste mesmo sistema.
Por fim, vale salientar que, nos termos do artigo 12 da Portaria nº 1623/2017, o servidor, magistrado ou serventuário que não se recadastrar terá seus vencimentos ou proventos suspensos em folha de pagamento, independentemente de aviso prévio, até que o recadastramento seja regularizado.
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