UNIMED CEARÁ: Juiz indeferiu liminar requerida pelo Sindjustiça-Ceará

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Decisão interlocutória indefere os pedidos de antecipação de tutela provisória feitos pelo sindicato, autorizando o rompimento definitivo do contrato, mesmo que por decisão unilateral e imotivada da operadora de saúde.

 

Na noite desta terça-feira (13/06), o juiz de direito Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª vara cível da capital, proferiu decisão interlocutória na ação judicial Ordinária c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, movida pelo Sindjustiça em desfavor da Unimed Ceará.
 A decisão judicial proferida pelo magistrado indeferiu os pedidos de antecipação de tutela provisória feitos pelo sindicato, autorizando o rompimento definitivo do contrato, mesmo que por decisão unilateral e imotivada da operadora de saúde. Além disso, ao indeferir a medida liminar o magistrado conferiu carta branca a Unimed Ceará e lançou incerteza sobre a situação de cerca de 900 usuários vinculados ao citado convênio.
 No que diz respeito à correção da tabela de preços, a solicitação do sindicato de limitação do reajuste em 7% também foi indeferida, ficando determinado que Unimed Ceará deverá ser ouvida, a fim de justificar sua proposta de reajuste.
 Além do indeferimento dos pedidos de tutela provisória, o magistrado determinou o agendamento de uma audiência de conciliação entre as partes. (Click aqui para ver a decisão)
 O Sindjustiça, por meio de sua assessoria jurídica, vai agravar da citada decisão.
 
Encerramento do contrato e migração para um novo plano 
 Diante do indeferimento da antecipação de tutela, que buscava a suspensão do prazo para encerramento do contrato, a contagem de 60 (sessenta) dias para finalização do contrato encontra-se em andamento, de forma que o convênio ora existente entre as partes poderá ser encerrado até o dia 05 de agosto, caso não haja um acordo entre as partes.
O sindicato orienta todos os servidores vinculados ao convênio em questão a permanecerem atentos aos próximos passos dessa novela, pois poderão precisar iniciar a procura por outros planos de saúde, que, porventura, possam suprir suas necessidades.
Nesse sentido, o SindJustiça já agendou reunião com a concorrente Unimed Fortaleza para tratar de preços e de carências, caso haja a necessidade de uma migração dos usuários da Unimed Ceará. O Sindjustiça iniciará também negociações com outras operadoras de saúde, oferecendo ao sindicalizado novas alternativas de contrato.
Diante da possibilidade de diversos servidores optarem por trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo, o sindicato elaborará uma lista daqueles que estão dispostos a migrar para a Unimed Fortaleza.
Próximos passos

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará convoca todos os servidores, especialmente aqueles que usufruem do convênio com a Unimed Ceará, para uma Assembleia Geral Extraordinária, no dia 19 de junho (segunda-feira), as 10:30h, no auditório da sede do sindicato (próximo ao FCB), situado à Rua Francisco Segundo da Costa, 97, Sala 2.
É fundamental a presença de todos, tendo em vista que os próximos passos sobre o tema serão tomados de forma coletiva e exigirão ampla discussão. Participe!
Breve histórico

O SindJustiça Ceará e a Unimed Ceará iniciaram, no dia 02 de maio do ano corrente, as tratativas acerca do reajuste anual na tabela de preços dos serviços oferecidos pela operadora. Na ocasião, a cooperativa propôs reajuste das mensalidades de 13,57%, além da reposição de alegadas perdas financeiras da ordem de 20,45%, totalizando uma correção de 34,02%.
Em resposta ao percentual abusivo, o SindJustiça não aceitou a proposta de reajuste, motivo que levou a Unimed Ceará a apresentar uma nova proposta, desta vez de 25%, que também não foi aceita pelo sindicato.
Insistindo em reajustar a tabela de preços em tal percentual, a cooperativa demonstrou-se irredutível e resolveu encerrar unilateralmente as negociações, notificando extrajudicialmente, no último dia 6 de junho, o sindicato, denunciando o contrato e dando-lhe um prazo de 60 (sessenta) dias de vigência.
Foi então que o sindicato resolveu protocolar uma ação judicial Ordinária c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, propondo a manutenção do contrato e reajuste de 7%, no que houve o indeferimento dos pedidos de tutela antecipada provisória.

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