Diga não ao apadrinhamento no TJ do Ceará

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A Comissão de Concursados e do Cadastro de Reservas do Tribunal de Justiça do Ceará, manda nota cobrando convocações e não criação de mais cargos comissionados, como propõe a reforma administrativa do Poder, a ser enviada para a Assembleia Legislativa. Nesta quinta-feira, às 14 horas, o Pleno deverá aprovar o projeto. Confira:

 

 

 

Caro Eliomar de Lima,

 

Durante o biênio 2015-2016, gestão da desembargadora Iracema do Vale, O TJCE utilizou a cansada desculpa do “orçamento apertado” para não honrar os direitos dos servidores e as necessidades básicas das unidades judiciárias em diversos sentidos, como não reajustar os salários, minimizando as significativas perdas inflacionárias; não pagar as gratificações e promoções garantidas por lei; não prover as Comarcas do interior com a quantidade mínima (04) de servidores efetivos e com oficial de justiça; não nomear os aprovados no concurso apesar dos cargos vagos e da necessidade do trabalho.

 

Some-se a isso o fato de, também por falta de verba, os Fóruns do interior não disporem de segurança, nem guardas, nem simples (e não tão caras) câmeras de vigilância, apesar das invasões noturnas ocorridas nos Fóruns de Aracati e Boa Viagem, por exemplo, estando o servidor sujeito a ter uma arma apontada para sua cabeça, como se passou em Ibiapina, havendo também um recente caso de tentativa de homicídio por arma de fogo no Fórum de Novo Oriente.

 

Mas, após dois anos negando direitos aos servidores e nomeação aos aprovados por falta de verba, no início de 2017, o TJCE, agora gerido pelo desembargador Gladyson Pontes, milagrosamente arranjou dinheiro suficiente para uma reforma administrativa que extinguirá 389 cargos, criando 778, um saldo de 389 cargos comissionados (provimento sem concurso público) e, como se já não fosse suficientemente ultrajante, conferir a esses 389 comissionados as mesmas atribuições conferidas em lei (assessoramento de magistrados) dos servidores efetivos, analistas judiciários, cargo este com mais de 400 aprovados aguardando ansiosamente nomeação. Ressalta-se que a Lei 14.786/2010 que dispõe as atribuições de cargos efetivos foi elaborada pelo próprio TJ.

 

A pergunta que se faz é: Se o TJCE tem dinheiro para admitir centenas de funcionários e tem a necessidade do serviço, por que não pura e simplesmente nomeia os aprovados no concurso público? A resposta que se delineia mostra que “o buraco é mais embaixo”.

 

Em abril de 2016, o CNJ determinou que o TJCE afastasse todos os terceirizados da atividade-fim. Demonstrou-se até que muitos terceirizados que atuam diretamente na prestação jurisdicional mantêm até a OAB ativa e advogam. Um descabimento. Após sucessivos pedidos de dilação de prazo, o CNJ determinou o prazo fatal para afastamento desses terceirizados: o próximo dia 20 de fevereiro de 2017.

 

Sendo assim, agora o TJCE se apressa em transformar a situação irregular dos terceirizados em uma falsa legalidade, empregando esses apadrinhados como comissionados, em detrimento dos que, diferentemente deles, se esforçaram e passaram no seletivo concurso público, mas que, infelizmente, não possuem bons contatos. Os magistrados argumentam que o cargo deve ser de confiança, mas a confiança de quem?

A população cearense pode confiar que um candidato aprovado num concurso público é capacitado para exercer o cargo, demonstrou isso em provas difíceis e exaustivas, mas quem garante que o indicado terá a mesma competência? Quem garantirá a impessoalidade, a moralidade?

 

Mas não ficaremos calados. Um novo Pedido de Providências (nº 0000668-05.2017.2.00.0000) foi protocolado no CNJ, o qual deverá emitir decisão sobre o caso nos próximos dias. Esperamos transparência e respeito às leis defendidas pelos próprios Tribunais.

 

Comissão de Concursados e Cadastro de Reservas do TJ do Ceará.

 

Fonte: Blog do Eliomar

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