No caso de não atingimento integral das metas, a jornada de trabalho definida no art. 4º será revogada, procedendo-se ao retorno à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2017.
No Diário da Justiça desta quarta-feira (27), páginas 2 a 6, publicou-se a Portaria de Nº 1284/2016, que dispõe sobre a jornada de trabalho do Poder Judiciário e dá outras providências. (Clique aqui para ver a portaria)
Na prática, a portaria traz praticamente todos os termos da Portaria de nº 2697/2015, que deu início à jornada corrida de 07 horas em caráter experimental.
Na primeira portaria, o TJCE condicionou a continuidade automática da jornada corrida ao atingimento de duas metas, sendo uma meta relacionada à área judiciária, com índice a ser atingido de 60 baixas per capita (IPPC) no semestre em aferição, e a outra meta na área administrativa, com índice de 95% no Cumprimento de Metas Setoriais Administrativas (ICMA).
Como noticiado em matéria recente desse portal, apesar do não atingimento de uma das metas (área judiciária), a Presidente Iracema do Vale recebeu os diretores do Sindjustiça, Pedro Helker e Jayro Rodrigues, e anunciou que prorrogaria a jornada corrida e manteria a condicionante das metas. Na mesma reunião, após ouvir reclames de problemas diversos que impossibilitaram o atingimento da meta judiciária, a Presidente ordenou que uma comissão avaliasse os questionamentos e fizesse a reavaliação das metas em caso de necessidade.
Após duas reuniões ocorridas entre diretores do Sindjustiça e representantes do TJCE (SGP e SEPLAG), apesar do Sindjustiça ter feito reivindicação de índices na área judiciária no patamar de 50 baixas per capita, o TJCE deu sinais de que reduziria a meta da área judiciária para 55 baixas per capita (média aproximada dos últimos três segundos semestres). Já as metas da área administrativa continuaram com o percentual de 95% Cumprimento de Metas Setoriais Administrativas (ICMA).
Os índices pretendidos pelos representantes do TJCE nas reuniões com o Sindjustiça foram confirmados com a publicação da Portaria de Nº 1284/2016 e a aferição se dará no período compreendido entre os dias 01/07/2016 a 31/12/2016.
Conforme o parágrafo único do art. 18 da Portaria Nº 1284/2016, “No caso de não atingimento integral das metas, a jornada de trabalho definida no art. 4º será revogada, procedendo-se ao retorno à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2017.”
ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
1 – O Sindjustiça/Ce esclarece aos servidores que a condicionante de atingimento das metas não perdurarão para sempre e que, em caso de atingimento dos índices estipulados para as áreas judiciária e administrativa, a jornada corrida de 07 horas permanecerá em caráter definitivo e não mais experimental.
2 – Apesar dos índices das metas não terem sido publicados de acordo com o desejo do Sindjustiça, conseguimos convencer o TJCE a reduzir de 60 para 55 o índice de baixas per capita da área judiciária, comparando-se ao semestre anterior. Por isso, avaliamos ser possível o alcance das metas estipuladas, mas é necessário maior empenho e mais compromisso com a produtividade. O comodismo não ajudará em nada.
3 – O Sindjustiça cobrará da Administração o fornecimento, até o dia 10 de cada mês e sem atrasos, dos valores parciais de produtividade das áreas judiciária e administrativa, divulgando-os via site. Também serão divulgados os eventuais atrasos da Administração no fornecimento dos dados, vez que esse foi um problema constante no primeiro semestre.
Diante do exposto acima, conclamamos toda a categoria a envidar esforços no sentido de promovermos o trabalho coletivo e a solidariedade entre os servidores e as unidades judiciárias, para que possamos conquistar definitivamente esse pleito tão importante.
Para tanto, é necessário que cada unidade tenha conhecimento pleno das metas a serem atingidas e das pessoas que entram no cômputo das metas.
Importante lembrar também que o índice de baixas per capita não é por unidade, mas por servidor, de forma que eventuais excessos de baixas que possam existir numa unidade com “X” servidores, ajudarão outras unidades com “Y” servidores que eventualmente não tenham condições de atingir a meta.
Diretoria Colegiada do Sindjustiça
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