CNJ DECIDE POR SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS NO TJCE

Notícias

A decisão do CNJ determina que o TJCE apresente, no prazo de 30 dias, um diagnóstico exato das atividades desempenhadas pelos terceirizados e, em 90 dias, um estudo e inicie a execução de política de substituição desses terceirizados por concursados.

O Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, na data de ontem (01/03/2016), que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará substitua funcionários terceirizados irregulares por servidores concursados.

Tal resultado foi fruto do Pedido de Providências nº 0000313­63.2015.2.00.0000, manejado junto ao CNJ, pelo Sindjustiça/CE. No referido Pedido de Providências, o Sindjustiça denunciou que terceirizados realizavam, junto ao TJCE, diversas atividades típicas de servidores efetivos, tais como emissão de certidões dotadas de fé pública.

O conselheiro relator do caso, Arnaldo Hossepian Junior, visualizou nas provas colacionadas pelo Sindjustiça, que: ” O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao contrário do que informado, tem utilizado da mão de obra terceirizada para o exercício de atividades típicas de servidores públicos concursados e não apenas para apoio aos serviços de tais servidores”.

Salientou ainda o Conselheiro que diversas irregularidades foram demonstradas nos autos, tais como terceirizados emitindo certidões em processos judiciais e dotando atos judicais de fé pública. Assim, aduziu em seu voto que “forçoso se faz reconhecer que a atual prática administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que adotou o uso de empregados terceirizados para realização de serviços típicos de servidores públicos vai de encontro com os ditames legais, necessitando por seu turno reforma”.

Considerando que o atual quadro de terceirizados do TJCE corresponde a 19,4% do total de funcionários, podendo a retirada abrupta dos mesmos causar verdadeiro caos à Justiça Cearense, optou o conselheiro por determinar que o Tribunal de Justiça “realize, no prazo de 30 dias, um diagnóstico exato das atividades por eles [terceirizados] desempenhadas”.

Ao mesmo tempo, determina o CNJ que o TJCE apresente, em 90 dias, um estudo e inicie a execução de política de substituição destes empregados terceirizados por servidores públicos, quando verificado o exercício por parte deles de atividade típica de servidor.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!