A MÁSCARA CAI: ARBITRARIEDADE É MARCA DA ATUAL GESTÃO DO TJCE

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O Sindjustiça Ceará repudia, veementemente, o caminho que vai tomando a atual gestão do TJCE e informa a todos os servidores que adeririam e aderirão ao movimento paredista que o Departamento Jurídico do Sindicato adotará as providências que o caso requer

A Diretoria Colegiada do Sindjustiça informa que protocolizou, no prazo legal, o ofício de nº 81/2015 (PA nº 8513292-89.2015.8.06.0000), com o objetivo principal de comunicar à Presidência do TJCE e a todos os magistrados sobre a deliberação unânime da categoria pela deflagração do movimento paredista, por 15 dias, a partir de 1º de setembro de 2015, em razão do não atendimento da pauta de reivindicações e em função do descaso da Administração do TJCE para com os seus servidores.

Surpreendentemente, numa decisão totalmente arbitrária e com a finalidade evidente de retaliar a deliberação unânime da categoria por exercer seu direito legal e constitucional de greve, a Presidente do Tribunal de Justiça determinou a expedição de Ofício Circular a todos os magistrados e diretores de fóruns com duas finalidades: 1 – Comunicar sobre a greve; 2 – Advertir que o magistrado corte do ponto dos servidores “em caso de ausência”. Veja o documento com a resposta da Presidência do TJCE ao final.

Com essa postura arbitrária e ditatorial, a Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Desembargadora Iracema do Vale, “rasga” a Carta Maior do país e expõe o Poder Judiciário ao ridículo, uma vez que o Sindjustiça sequer recebeu qualquer citação/notificação acerca de procedimento judicial que vise a decretação da ilegalidade da greve, julgando assim, por si só e antecipadamente, a greve como ilegal. Daí, o que esperar de um Poder Judiciário onde a palavra IN-JUS-TI-ÇA é soletrada dia após dia com tanta naturalidade? Não seria o Poder Judiciário aquele que deveria dar o maior exemplo de respeito às leis? Não deveria ser o Judiciário o Poder que deveria fazer valer o Estado Democrático de Direito?

Ora, os vencimentos dos servidores tem natureza alimentar e não podem se sujeitar a esse tipo desconto abusivo. Com essa medida, o TJCE apresentou a todos, de vez, o grau de respeito que possui com aqueles que são os principais propulsores da máquina administrativa judiciária, os servidores.

Diante disso, o Sindjustiça Ceará repudia, veementemente, o caminho que vai tomando a atual gestão do TJCE e informa a todos os servidores que aderiram e aderirão ao movimento paredista que o Departamento Jurídico do Sindicato adotará as providências que o caso requer. Informamos que continuaremos juntos, na luta pela efetivação de nossas reivindicações e pela implementação das nossas pautas. Não faremos concessão e não nos intimidaremos com as práticas anti-sindicais.

As adesões ao movimento paredista crescem rapidamente a cada dia. Conheça quem já aderiu:

– Varas da Fazenda de Fortaleza;

– Varas Criminais de Fortaleza;

– Varas Cíveis de Fortaleza;

– Varas de Sucessões de Fortaleza;

– Psicologia e Serviço Social;

– Distribuição;

– Certidões;

– Protocolo;

– Informática do TJ/CE;

– Engenharia do TJ/CE;

– Manutenção do TJ/CE;

– Juizado da Mulher;

– Juizados de: Messejana, Serrinha, Maraponga, Conjunto Ceará,

– Comarcas de: Russas, Aracati, Jaguaruana, Fortim, Capistrano, Aquiraz, Horizonte, Redenção, Baturité, Cascavel, Pacajus, Beberibe, Pindoretama, Potengi, Campos Sales, Assaré, Santana do Cariri, Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Limoeiro do Norte, Ubajara, Carius, Farias Brito, Acopiara e Várzea Alegre.

ATENÇÃO – CONVOCAÇÃO URGENTE PARA O INÍCIO DA GREVE

Concentração na capital no primeiro dia

O SINDJUSTIÇA conclama todos os servidores da capital e interior a se fazerem presentes no Fórum Clóvis Beviláqua, na terça-feira, dia 01/09/2015, a partir das 10 horas, para o evento de abertura do movimento grevista. Na ocasião teremos a presença dos sindicatos do judiciário do estado da Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraíba, Espírito Santo e Minas Gerais, além de representantes da FENAJUD, Centrais Sindicais e Sindicatos locais.

Interior

Além da concentração na capital, poderá haver, outras concentrações nas demais regiões distantes, a critério e organização previa da delegacia sindical regional. Estas deverão ser comunicadas a tempo, por meio de seus delegados sindicais ao sindicato, sobre eventuais locais e horários de concentrações de servidores para divulgação do movimento, conforme deliberação do comando de greve.

1 – Resposta da Presidente do TJCE ao Ofício do SindJustiça.

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