Em busca de respostas – Coordenador Jurídico do SindJustiça, Pedro Helker, se reúne com o Secretário de Finanças e com a Secretária de Gestão de Pessoas do TJCE, para tratar de assuntos que interessam aos servidores do judiciário.
Suplementação do Orçamento e Ascensões Funcionais
Na tarde de ontem (17), o Coordenador Jurídico do Sindjustiça Ceará, Pedro Hélker, reuniu-se com o Secretário de Finanças, Dr. José Joaquim Neto Cysne e este informou que está aguardando a publicação no Diário Oficial do Estado, referente à verba da suplementação financeira do Poder Judiciário. O dinheiro suplementar será usado para pagamento de despesas constantes em lei, inclusive para as ascensões funcionais(2013/2014) dos servidores.
Suspensão da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
O Coordenador Jurídico do Sindjustiça, Pedro Helker, reuniu-se também com a Secretária de Gestão de Pessoas, Dra. Vládia Santos, para requerer sua intervenção, com urgência, na busca de uma solução para o problema dos servidores beneficiários da Isonomia que tiveram o pagamento da primeira parcela suspenso. A partir da realização de uma auditoria interna do TJ-CE, foram detectadas “atecnias” no enquadramento de cerca de 39 servidores, em relação à aplicação da VPNI em seus contracheques.
O Sindicato encaminhou, em nome desses servidores, para que o Tribunal de Justiça encontre uma solução para o caso. O TJ-CE precisa decidir com urgência, se os mesmos terão ou não direito a primeira parcela e sobre os respectivos desdobramentos financeiros.
A Secretária pediu um prazo de 10 (dez) dias para levar o caso à Presidência, que, certamente, irá ouvir a Consultoria Jurídica.
Parcela de Incidência Complementar-PIC reduzida
Durante a mesma reunião, o Coordenador Jurídico requereu ainda, a intervenção da Secretária de Gestão junto à Administração superior do TJ-CE, para a busca de solução do problema de outro grupo de servidores que, com a implantação da Isonomia, tiveram redução de valores na PIC e, consequentemente, redução de vencimentos.
Pedro Hélker não argumentou erro nos cálculos, mas destacou que o erro foi reduzir vencimentos, ato que é terminantemente proibido pela Carta Magna do país e por julgados do STF.
Foi proposto pelo sindicalista, ao final, o seguinte: “O TJCE expediria nova resolução cancelando os efeitos financeiros da primeira parcela da Isonomia apenas para o grupo prejudicado com a redução na PIC, isso somente até a implantação financeira da segunda parcela, quando a incorporação das novas referências eliminaria o problema da redução de vencimentos”.
Diretoria Colegiada do Sindjustiça Ceará
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