Da Coluna de Fábio Campos, neste domingo no O POVO, o tópico “O Governante não é dono do Estado”. Confira:
Um comentário acerca de dois fatos obsoletos. O primeiro: o órgão especial do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que o Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), não pode pedir informações e documentos diretamente aos órgãos do Governo do Estado. Ou seja, precisa antes pedir a permissão do plenário do amestrado TCE.
O segundo fato obsoleto: o plenário da Assembleia Legislativa rejeitou, na sessão de quinta-feira, três pedidos de informação apresentados pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT). Um deles pedia o relatório de gastos do Governo com aluguéis de imóveis. Afinal, o governador havia dito que a construção do anexo de R$ 45 milhões se justificava pela economia de aluguéis que o novo prédio proporcionará.
Os dois fatos são obsoletos por um motivo muito simples: nenhum cidadão brasileiro precisa de autorização de quem quer que seja para requerer informações de órgãos e entidades dos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios. É o que determina a lei Nº 12.527, batizada de Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigência desde o dia 16 de maio de 2012. Portanto, há mais de um ano. A partir dela, o acesso à informação passou a ser uma regra e o sigilo a mais absoluta exceção.
Portanto, qualquer cidadão, seja ele deputado ou procurador de contas, pode requerer diretamente à instituição alvo a informação que achar conveniente. Seja a lista de aluguéis de imóveis contratados pelo Estado ou a lista de preços de shows que o contribuinte cearense paga. Pela lei, a instituição pública demandada pelo pedido de informação tem o prazo de 20 dias para responder, com a generosa possibilidade de prorrogação por mais dez. Portanto, um mês inteirinho para dar a resposta à curiosidade do cidadão.
Atenção, senhores governantes amasiados com o velho e resistente patrimonialismo: as informações são públicas. Não pertencem ao Estado, ao Governo e muito menos aos senhores. A LAI devolveu as informações ao seu legítimo dono: a sociedade. Vejam o que ela diz: “Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades”.
A LAI prevê somente dois tipos de restrição à regra de cessão das informações: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas. As informações consideradas sigilosas são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Certamente, não se enquadram nesse caso inocentes dados referentes à contratação de shows ou alugueis de imóveis.
O cidadão (jornalista, deputado, procurador, padeiro, gari, desocupado…) interessado em dados públicos não precisa apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações. Já os servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem a justificativa legal para tal podem ser processados por improbidade. Trata-se de uma das mais importantes regras já criada a favor de nossa democracia. A propósito, foi obra da presidente Dilma Rousseff.
Publicado: 22 de setembro de 2013 às 11:03 Autor: Eliomar de Lima Categoria(s): Brasil, Ceará, Política
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