Greve do Judiciário no Acre

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Colegas, é com muita tristeza que comunico a falta de respeito por parte da administração aqui no estado do Acre.

Já é a segunda adminstração que contrata a FGV, dizendo em implantar um PCCR, digno, pagando altos custos, nessa última administração foi elaborado um plano conjuntamente, chegamos a fazer um seminário para discusão das proposta, discutir itens por item, com participação efetiva da administração do TJ/AC, mas nada foi cumprido entramos em greve por tempo indeterminado desde 05/09, até os dias atuais.

Hoje para nossa supresa apresentaram um plano diferente daquele discutido, onde inclui percas consideráveis para todas categorias, vamos amanhã para Assembléia Legislativa, tentar parar esse anteprojeto, mas estamos temorosos, é um Estado sem Lei, o nosso presidente legalmente constituído, Sr. Leuson Rangel Souza Araújo, protocolou essa reclamação no CNJ, ajude-nos a divulgar e lutar, emitam cartas de solidariedade, carta de repúdio ao nosso Presidente Dr. Adair Longuini, ao Presidente da OAB/AC, Dr. Florindo Poersch e tudo que for necessário para conter esse absurdo.

Conto com ajuda de todos

Terezinha Leão do Amaral – Ex presidente do SINSPJAC, e participante da equipe de greve (068)9209-1811

RECLAMAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR

No dia 03/10/2012, após longas discussões sobre a implantação de um plano de cargos e salários junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi decidido em Assembleia pela deflagração de greve geral dos servidores, por tempo indeterminado, conforme em ata em anexo.

Após 28 dias de greve, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, de forma arbitrária e violando o princípio constitucional da publicidade e moralidade, votou o plano de cargos e salários, de forma diversa da que fora apresentada anteriormente a categoria e submetida a aprovação dos servidores, em sessão secreta. Isto porque, a votação do plano de cargos e salários não foi incluída em pauta de julgamento e o Presidente do Pleno vedou o ingresso de qualquer pessoa ou representante da categoria.

Após este fato, às 15h do dia 31/10/2012, o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adair Longini, convidou o Presidente deste Sindicato para uma reunião, na qual lhe fora comunicado que o plano já fora discutido e aprovado, violando o disposto no art. 93, X, da Constituição Federal, com a seguinte redação: “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.”

Demais disso, espalhou-se rumores de que o Tribunal de Justiça irá instaurar procedimento administrativo disciplinar em face dos servidores em estágio probatório que aderiram ao movimento grevista, que encontra-se respaldado por reivindicações justas e coerentes, posto que o plano não só deixa de beneficiar os servidores como vilipendia direitos consolidados e a irredutibilidade de vencimentos.

Cabe recordar que em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal tem decidido não só que os Servidores Públicos Civis podem realizar movimento grevista, como também os em estágio probatório (ADI 3235 / AL – ALAGOAS; RE 226966 / RS – RIO GRANDE DO SUL – STF).

Destaque-se, por fim, que o plano anterior, que havia sido aprovado pela Assembléia de Servidores fora elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, mas a Administração do Tribunal de Justiça, por liberalidade, refutou o plano que estava encaminhado e aprovou outro, em substituição, olvidando-se dos milhões que foram gastos, com a instituição.

Diante do exposto, requer-se, em caráter liminar:

01) A notificação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para abster-se de encaminhar e, se já que o tiver feito, que solicite a devolução do plano de cargos e salários à Assembleia Legislativa Estadual, por violar o princípio da publicidade;

02) A notificação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para que se abstenha de instaurar procedimento administrativo em face dos servidores que aderiram a greve, inclusive, aos que estiverem em estágio probatório, a menos que a greve seja declarada judicialmente ilegal.

No mérito, a confirmação das liminares deferidas e a declaração da nulidade da sessão administrativa que aprovou o plano de cargos e salários.

Rio Branco/AC, 01 de outubro de 2012.

Leuson Rangel Souza Araújo

Presidente do Sindicato

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