Os direitos que os trabalhadores possuem firmados pela Constituição e a CLT são uma base, um piso para que as negociações e acordos coletivos não rebaixem os direitos e explorem os trabalhadores até o osso.
Mas a lei não proíbe que os acordos sejam feitos com condições superiores a legislação. Portanto, tudo o que for melhor que a Lei pode, o que for pior não pode.
O ACE é um dispositivo onde a flexibilização dos direitos será permitida, assim um acordo entre sindicato e patrão poderá conter cláusulas inferiores ao da legislação. Veja quais abaixo:
– Fracionamento dos 30 dias de férias para gozo parcelado em 3 vezes ou mais;
– Hora extra com remuneração igual ao da jornada normal;
– PLR fracionada em até 12 parcelas
– Fim da obrigação do mínimo de 1 hora de almoço;
– Jornada de trabalho flexível, podendo trabalhar 4 horas, descansar 3 e trabalhar mais 4 horas, o que deixaria o trabalhador a disposição da empresa o dia todo;
A farsa da geração de empregos
Os que defendem a proposta de flexibilização falam em modernidade e dinamismo da economia, e afirmam que a CLT sendo muito rígida atrapalha o crescimento das empresas e dificulta a geração de empregos. Daí a necessidade de flexibilizar a legislação.
No próprio Brasil isso ocorreu. Em São Bernardo do Campo a Volks tinha mais de 40 mil trabalhadores nos anos 80, depois de uma série de Acordos que o Sindicato realizou com as montadoras, instituindo Banco de Horas, PDV e Turn OVer, Lay Off e outros mecanismos, o número de trabalhadores caiu para 14mil.
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