Está disponível na intranet do TJCE as instruções para adesão ao novo PCCR
A Lei estadual nº 14.982, de 2 de agosto de 2011, reabriu novo prazo, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de agosto de 2011, para quem desejar migrar para o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará com as regras de enquadramento definidas pela Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010.
Desta forma, o servidor poderá manifestar-se pela desistência do termo de não opção ao novo plano, por meio de formulário próprio a ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas (para os servidores lotados no Tribunal de Justiça e Comarcas do Interior) e ao Departamento de Administração da Comarca de Fortaleza (para os servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua e Unidades dos Juizados Especiais), devidamente protocolado e com firma reconhecida.
Quem já se manifestou anteriormente e deseja continuar amparado pela legislação anterior, não tem necessidade de formalizar um novo termo de não opção.
Informamos, ainda, que os efeitos financeiros dos enquadramentos de que tratam o art. 8º da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, serao retroativos a 1º de junho de 2010.
(arquivo em PDF/15,7K)
LEI N.º 14.982, DE 02.08.11 (D.O. 23.08.11)
Fonte: Site TJCE
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