PCA da isonomia entre interior e capital tem parecer favorável no CNJ

Notícias

A Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça reconhece a inconstitucionalidade das distorções vencimentais oriundas da diferença de entrâncias

O Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 1883720112000000, distribuído ao Conselheiro Marcelo Nobre, teve parecer favorável no Conselho Nacional de Justiça. Tal iniciativa visa a adequação funcional dos servidores ocupantes de cargos idênticos, que desempenham as mesmas funções, tanto na capital como no interior.

O Parecer reconhece expressamente que a distinção entre os valores percebidos em razão da lotação inicial na 1ª, 2ª e 3ª entrâncias contraria o princípio da igualdade, não havendo qualquer razão apta a justificar tal discriminação entre servidores que ocupam o mesmo cargo.

Assim só resta ao Tribunal de Justiça afastar a ilegalidade das distorções vencimentais entre interior e capital atendendo a proposta orçamentária protocolada pelo SindJustiça, sob o nº 8511779-28.2011.8.06.0000.

Todos os servidores interessados na luta pela correção das distorções vencimentais entre interior e capital, estão conclamados a comparecer ao ato que o SindJustiça Ceará fará no Tribunal de Justiça na manhã do dia 16 de junho, que pedirá também a regulamentação da GEI, GAM e a regulamentação das ASCENSÕES FUNCIONAIS dos dois planos.

Reiteramos também a necessidade de comparecimento a Audiência Pública na Assembleia Legislativa a partir das 14:30 hs do mesmo dia, para cobrar a tramitação urgente da Mensagem nº 04/2011 que trata das 40 horas semanais, de forma a garantir a implantação concreta do acréscimo pecuniário advindo do aumento da jornada de trabalho.

Informamos que haverá ônibus saindo do Fórum Clóvis Beviláqua às 09:30h para o Tribunal de Justiça e às 14:00h para a Assembleia Legislativa.

A presença de todos é fundamental para a concretização dos nossos direitos e correção das injustiças.

Veja na íntegra o parecer técnico do Conselho Nacional de Justiça.

Anexo 1Anexo 2Anexo 3

0 Comentários

Deixe o seu comentário!