Diante de algumas dúvidas surgidas entre os servidores a respeito da aplicação da jornada de 40 horas semanais, segue anexo na íntegra a decisão do CNJ a respeito.
Sobre as conseqüências financeiras da medida, transcrevemos o último parágrafo:
“Diante do expendido, JULGO PROCEDENTE a Reclamação, para determinar ao TJ-CE a imediata aplicação da jornada de 40h semanais para todos os seus servidores, com o respectivo acréscimo previsto na Lei 14.786/10, devendo, ainda, no prazo de 60 (sessenta) dias proceder ao encaminhamento de alterações da legislação, excluindo a possibilidade de opção pelo regime de 30h semanais, bem como as condicionantes de disponibilidade orçamentária e necessidade do serviço. Intimem-se as Partes.”
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