TJCE QUER RETIRAR GEI DE SERVIDORES PARA PROMOVER JUÍZES

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Proposta de alteração no Código de Organização Judiciária do Ceará (Lei nº 16.397/2017) permite que a administração do TJCE ataque, mais uma vez, a Gratificação de Estimulo ao Interior – GEI de muitos servidores para ampliar benefícios para a magistratura.

No último dia 25/10 (sexta), faltando apenas três dias para o dia do servidor público, a Assembleia Legislativa do Ceará deu início à tramitação de mais uma mensagem de lei de autoria do TJCE que proporcionará a retirada da GEI de muitos servidores do interior. (clique aqui para ver a Mensagem de Lei)

A mensagem de lei de nº 94/2019 não fala em GEI, mas acrescenta o §4º ao art. 20 da Lei nº 16.397/2017 (Código de Organização Judiciária do Ceará)para autorizar que a administração altere, sem a necessidade de lei, por resolução do Pleno do TJCE, os critérios atualmente estabelecidos em lei para elevação de comarcas.

A gestão do TJCE alega que as alterações propostas na mensagem de lei trarão “melhorias” na prestação jurisdicional, mas a própria justificativa da mensagem expõe claramente a intenção de elevar comarcas para estimular os juízes com promoções, vez que as comarcas que forem elevadas deverão se tornar “mais atrativas para a evolução da carreira dos magistrados”.

Apesar do momento crítico que ora vivemos no nosso país, a sede insaciável da magistratura não tira férias e busca com todas as forças a obtenção de mais e mais privilégios, utilizando-se de gestões que confundem abertamente os reais interesses de uma administração eficaz com o direcionamento de ações voltadas a beneficiar a classe da qual fazem parte.

A grande agravante de tudo isso se dá no fato de que as promoções que se avizinham deverão ser pagas, caso a mensagem seja aprovada, com os valores a serem poupados do corte do direito dos servidores lotados no interior, uma vez que quando as comarcas de entrância intermediária forem promovidas a entrância final, os servidores nelas lotados perderão a GEI, conforme previsão no §1º, do art. 20, da lei 14.786/2010 (PCCR), depois das alterações trazidas pela Lei nº 16.739/2018 (D.O. 27.12.18).

Ora, tem apenas três meses que o TJCE regulamentou a GEI de acordo com as alterações recentes na Lei 14.786/2010, e é sabido de todos que para que o benefício fosse estendido para algumas comarcas, o TJCE teve que cortá-lo de outras, fazendo uma espécie de rateio do montante gasto com a GEI entre comarcas do interior; muitos tiveram sua GEI reduzida e outros a perderam completamente. 

A grande ameaça agora é do TJCE (em caso de aprovação da mensagem de lei n° 94/2019) elevar comarcas para que muitos servidores do interior percam a GEI, tudo, para oportunizar mais promoções de magistrados, que deverão automaticamente ter seus subsídios elevados e ainda receberão ajuda de custo no valor de um subsidio para mudarem de comarca. 

Nessas circunstâncias, vale a pena trazer à memória que enquanto os magistrados acabaram de obter suas reposições inflacionárias de mais de 16%, os servidores do TJCE já acumulam perdas de quase 21% e o TJCE não toma nenhuma postura de independência frente aos poderes Executivo e Legislativo para garantir as reposições inflacionárias e o consequente poder de compra dos seus servidores.

Vale lembrar também que no mês de julho desse ano, foi editada a Lei nº 16.922/2019 (D.O. 09.07.19), que concedeu, apenas para magistrados, a compensação por exercício de plantão judiciário, a qual deverá ser regulamentada em breve. A compensação dos plantões é reivindicação do Sindjustiça para seus servidores, mas a lei do TJCE beneficiou apenas os magistrados.

Diante de tantos benefícios concedidos aos magistrados e de tamanhos prejuízos e ameaças que vem sofrendo os servidores, o Sindjustiça não tem outra saída a não ser a de repudiar tais práticas, as quais vem se tornando corriqueiras no judiciário estadual cearense. Com a mesma veemência que repudia tais atos, o Sindjustiça, que vem mantendo postura de independência e autonomia frente à gestão, conclama toda a categoria a se manter vigilante para reclamar respeito junto à atual gestão, a qual vem tentando repassar uma imagem de que valoriza o servidor, mas, aos poucos, ajuda a cassar direitos e conquistas históricas.     

Diante desse cenário, refazemos perguntas que não querem calar: Que Justiça é essa? Ora, será que a Justiça é formada só por magistrados? Se a Justiça não é formada só por magistrados, porque tanto estimulo a magistrados e tanto desestímulo a servidores?  

TJCE TEM BUSCADO MAIS AUTONOMIA JUNTO AO EXECUTIVO E LEGISLATIVO QUANDO O ASSUNTO É REDUÇÃO DE DIREITOS

Teoricamente, a Constituição Federal de 1988 dá autonomia financeira e orçamentária aos tribunais de justiça de todo o país, mas como o TJCE não tem exercido essa autonomia para exigir do Executivo os recursos necessários para o funcionamento da máquina judiciária, a gestão vem tentando ajustar seus gastos em economia com cortes focados principalmente naquilo que se é investido com servidores de carreira.

A prova disso está na falta de reposições da inflação, no congelamento das carreiras, na ameaça da extinção de cargos (Lei n.º 16.922, de 08.07.19 (D.O. 09.07.19), na reduzida oferta de vagas do concurso público em andamento, no crescimento da automação, no crescimento de comissionados e estagiários, na ampliação do teletrabalho, na cobrança por grandes produtividades, etc.

O Sindjustiça esclarece que tem resistido aos diversos ataques, alerta que é preciso mais engajamento de toda a categoria e conclama todos os servidores de efetivos para se unirem na defesa de suas carreiras, sob pena de testemunharmos terríveis retrocessos a médio e curto prazo.

AÇÕES CONTRA A MENSAGEM DE LEI Nº 94/2019

Uma vez que a mensagem de lei de nº 94/2019 teve sua tramitação iniciada, provavelmente já pode haver acordo para que a mesma seja aprovada. Apesar disso, o Sindjustiça, a princípio, orienta que todos os servidores iniciem uma campanha em massa junto a todos os deputados, enviando-lhes e-mails, ligando por telefone e visitando-os, solicitando a rejeição daquela mensagem.

É preciso mostrar que a mensagem não faz uma alusão direta à retirada da GEI, mas quando uma comarca for elevada à entrância especial os servidores dela perderão a referida gratificação (ver §1º, do art. 20, da lei 14.786/2010 (PCCR) – alterações trazidas pela Lei nº 16.739/2018 (D.O. 27.12.18), de forma que a mensagem apresentada pelo TJCE retira direito de servidores.

Outra frente que o sindicato atuará será o contato com vereadores e prefeitos dos municípios atingidos pela provável mudança, propondo a realização de Audiências Públicas e outras ações que acumulem para barrar a Mensagem. O intuito será aquele de ampliar a pressão e o poder de intervenção junto aos Deputados Estaduais.

Os servidores poderão manifestar sua insatisfação em mensagens dirigidas ao Presidente e aos desembargadores do TJCE.

Os diretores farão o seu trabalho, mas sem a ajuda da base será impossível o sucesso.

SEGUEM EMAILS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

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