TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO: MAIS UMA CONSEQUÊNCIA DA MENSAGEM DE LEI DO TJCE

Notícias

Como é de conhecimento da categoria, no dia 24 de outubro a administração do TJCE, por meio do assessor especial da Presidência, Luciano Lima, apresentou ao SindJustiça Ceará e ao Sindojus, uma minuta de Mensagem de Lei, que prevê a alteração nas atribuições dos cargos, bem como estípula novas regras para a concessão da GAM e da GEI. (clique aqui para ver a matéria que tratou do assunto)

Trataremos aqui, especificamente, de algumas consequências, caso a Mensagem de Lei seja aprovada, no tocante as alterações nas atribuições de cargos.

As mudanças nas atribuições, principalmente àquelas referentes a área administrativa e ao nível fundamental, propostas pelo Tribunal, alterarão a natureza dos cargos, diminuindo suas funções e competências, de modo a reduzir a atuação dos servidores. A desvalorização dos servidores de carreira e dos cargos que ocupam é o resultado da Mensagem de Lei, que a administração do TJCE tenta aprovar.

Como efeito imediato desta mudança, teremos a ampliação da terceirização, que poderá afetar setores inteiros, dentes eles: almoxarifado, arquitetura, arquivo, biblioteca, engenharia, manutenção, patrimônio, protocolo, psicologia, serviço social, saúde e outros. A medida, além de dificultar a abertura de vagas para tais áreas nos próximos concursos, criará um novo “cabide de empregos”, mais precarizados, que serão ocupados por pessoas que não terão estabilidade e estarão mais susceptíveis às mudanças conjunturais.

Com a referida Mensagem, que altera o Plano de Cargos e Carreira, o Tribunal pode estar se preparando para, além de ampliar a terceirização, colocar o servidor em disponibilidade, ou seja, com redução das funções dos cargos o Tribunal poderá argumentar que a atividade desempenhada pelo servidor não é essencial, como resultado, o servidor passará a perceber um vencimento bem menor, proporcional aos dias trabalhados.

Vejamos abaixo o que diz o artigo 77, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado do Ceará:

Art. 77 – Disponibilidade é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidade.

*Ver § 3º do art. 41 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 4.6.1998 – D. O. U. 5.6.1998 – Apêndice.

*Redação dada pela Lei nº 12.913, de 18.6.1999 – D. O. de 18.6.1999. Apêndice.

*Redação anterior (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): § 1º – O funcionário em disponibilidade perceberá vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço e será aproveitado obedecidas as disposições previstas no capítulo próprio.

I – 1/35 (um trinta e cinco avos) da remuneração, por cada ano, se homem; e,

II – 1/30 (um trinta avos) da remuneração, por cada ano, se mulher.

*§ 2º – A apuração do tempo de serviço será feita em dias, sendo o número de dias convertido em anos, considerando-se o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, permitido o arredondamento para um ano, na conclusão da conversão, o que exceder a 182 (cento e oitenta e dois) dias.

*Redação dada pela Lei nº 12.913, de 18.6.1999 – D. O. de 18.6.1999 – Apêndice.

*Redação anterior (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): § 2º – Para efeito de fixação dos vencimentos da disponibilidade será obedecida a proporcionalidade, quanto ao tempo, prevista para a aposentadoria compulsória.

  • 3º – Aplicam-se aos vencimentos da disponibilidade os mesmos critérios de atualização, estabelecidos para os funcionários ativos em geral.

Conforme informações apuradas pelos diretores Roberto Eudes e Pedro Helker, que encontram-se em Brasília, está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei que trata do reajuste vencimental dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que passará dos atuais R$ 33 mil para R$ 39 mil. Caso o projeto seja aprovado, ocorrerá um efeito cascata, resultando no reajuste dos vencimentos da magistratura. Este, sem dúvidas, é mais um fato preocupante, que poderá ser utilizado como pretexto para redução dos gastos destinados ao pagamento de gratificações aos servidores, dentre elas a GAM e a GEI, assim como reforça a tese do sindicato, qual seja, que as mudanças nas atribuições de cargos terão um efeito nefasto, sob risco de servidores serem afastados do exercício de suas atividades. Desse modo, avaliamos que o Tribunal, mais uma vez, pretende cortar gastos com os servidores, de modo a “fazer caixa” para manter os benefícios dos magistrados.

Clique aqui para ver o vídeo onde os diretores Roberto Eudes e Pedro Helker se manifestam acerca das consequências que resultarão com a possível aprovação da Mensagem de Lei.

CONVOCAÇÃO

Diante das consequências nefastas que poderão resultar, caso a minuta da Mensagem de Lei seja aprovada, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará conclama toda a categoria para participar do ato em protesto contra a aprovação da mensagem, que deverá ir à votação na próxima sessão do Tribunal Pleno.

O ato será realizado nesta quinta-feira (08), às 13:00 horas, no hall do Palácio da Justiça, Cambeba.

Esperamos contar com a presença de todos e juntos somarmos força para barrar a retirada de direitos e a precarização do serviço público.

Todos à luta!

1 Comentário

    comentários da publicação:

    O Tribunal de Justiça Ceará têm demonstrado um histórico desprezo pela Infância e Juventude no tocante a falta de investimento e de pessoal. Se comparado com o vizinho estado do Pernambuco dá vergonha. A cordenadoria da infância daquele Estado possui cerca de 30 servidores, sendo 7 psicólogo, 7 assistentes sociais, 4 pedagogos e mais 3 comissionados, fora pessoal técnico.
    Aqui temos uma psicóloga, uma assistente social e uma pedagoga, e mais uns dois ou três técnico.
    Ao todo Pernambuco possui 150 Psicólogo e 150 Assistentes socais, enquanto no Ceará não passa de 15 ou 20 profissionais ao todo.

    Temos cerca de 1200 crianças acolhidas no Estado do Ceará, apenas 267 destas estão áptas para adoção e os processo demoraram tanto que quando chegaram no Cadastro já estavam fora da faixa etária pretendida pelos adotantes.

    Não existe nenhum profissional especializado (Psicólogo e Assistente Social) lotado nas Comarcas do interior, onde a Lei que existe há quase 10 anos é descumprida pelos magistrados e operadores d direito por que não existe equipes para auxiliar os Juízes.

    Entre 2016 e 2017, o número de sentenças arquivadas por motivo de morte passou de 39 para 114 (https://www.opovo.com.br/jornal/reportagem/2018/10/sistema-socioeducativo-sentencas-arquivadas-por-mortede-jovens-tripli.html)

    o crescimento de adolescentes que abandonaram o cumprimento das medidas de Liberdade Assistida (LA) saltou de 245 para 538. “E esses números são todos subnotificados. (Fonte anterior)

    A infância e juventude no Ceará esta um caos, tanto na área protetiva (Acolhimento, Destituição, Abrigamento) quanto na área Infracional.

    Exitem uma média de 900 crianças e adolescentes internos no ceará em situação degradante.

Deixe o seu comentário!


Cancelar Resposta