Sindjustiça ajuizará ação coletiva para cobrança dos efeitos financeiros da movimentação funcional

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Os filiados interessados devem preencher e assinar a autorização para o ajuizamento e entregá-la no sindicato

Em dezembro de 2004, foi publicada a Lei 13.551, reestruturando o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Cearáe instituindo o Sistema de Promoção e Progressão Vertical, a partir de 1º de junho de 2005, com interstício de 365 dias. A primeira movimentação deveria ocorrer em 1º de junho de 2006.

 

No entanto, embora a Lei 13.551 tenha atribuído ao Tribunal de Justiça a expedição de regulamento sobre o novo sistema, no prazo de 90 dias, a regulamentação somente foi efetuada em abril de 2007 (Resolução 7), que restringiu os efeitos financeiros da progressão e da promoção, para que somente se produzissem a partir da publicação.

 

Em razão disso, as portarias que concederam a movimentação funcional limitaram os efeitos financeiros das progressões e promoções às datas de suas respectivas publicações. Ou seja, a primeira movimentação funcional dos servidores se deu com atraso de, no mínimo, 14 meses, sendo cumulativo o prejuízo, com reflexo nas movimentações posteriores.

 

Além disso, as portarias que concederam as movimentações posteriores também não observaram o interstício anual, conforme determinado pela Lei 13.551, sendo concedidas com enorme atraso e sem o pagamento das parcelas retroativas.

 

Em razão disso, o sindicato ajuizará ação coletiva, patrocinada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, com sede em Brasília, buscando o pagamento das parcelas retroativas referentes às movimentações funcionais e reflexos financeiros pertinentes.

 

Os filiados ao Sindjustiça interessados na ação devem preencher e assinar a autorização disponível aqui entregando-a no sindicato, até terça-feira 6 de agosto, juntamente com a cópia dos seus documentos pessoais (identidade e CPF), bem como as fichas funcionais dos anos de 2005 até 2010.

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