SINDICATO É CONTRA A EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR JUDICIÁRIO

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Estudo interno do TJCE sugere a extinção de 88 cargos vagos do poder judiciário e criação de 70 novos, adequados ao novo PCCR; auxiliares judiciários sofreriam com perda de 8 vagas

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) obteve, através de uma fonte segura, informações de um estudo técnico realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que propõe a extinção de 88 do total de 134 cargos vagos no Poder Judiciário cearense.

Uma parte dessas vagas (80) seriam extintas por não estarem enquadradas na estrutura do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), implementado através da Lei nº 14.786/2010. As 8 vagas restantes são correspondentes ao cargo de Auxiliar Judiciário, que está incluso no novo Plano como nível fundamental, mas, segundo argumentos apresentados no estudo, há uma necessidade que esses profissionais possuam um perfil técnico mais qualificado. Não havendo, assim, previsão da oferta de concursos para esse cargo nem a médio, nem a longo prazo.

Para substituir todas essas ocupações é sugerida a criação de 70 cargos somente de Técnicos Judiciários, carreira que acabou de ser contemplada por meio da disponibilização de 8 vagas, de preenchimento imediato, no último concurso. Todavia, como podemos notar, o remanejamento de cargos vagos, aparentemente, foi realizado de forma desequilibrada, visto que se aponta para diminuição da quantidade de cargos existentes.

Após a apuração dessas informações, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará discutiu internamente os impactos, as possíveis vantagens e desvantagens para a categoria, caso essa ação realmente seja executada. Para o Coordenador Geral do SindJustiça Ceará, Roberto Eudes, “o projeto deve ser avaliado diante de um contexto mais amplo, qual seja, a precarização do serviço público e o ataque aos servidores. A reestruturação do judiciário estadual, portanto, está intimamente associada à retomada do modelo neoliberal, de fragilização das estruturas estatais”.

Sendo assim, o sindicato considera que a inexistência de concurso público para o cargo que se pretende extinguir, em especial o de Auxiliar Judiciário, se dá por liberalidade do próprio TJCE, não podendo, assim, servir de justificativa para extinção de cargos.

O estudo apresentado não deixa de desvalorizar o quadro de servidores do TJCE, uma vez que substituição de cargos e, consequentemente, a proposição de diminuição do quadro de servidores, é acompanhada de um falso discurso, a saber, aquele que busca justificar tal alteração baseada na falta de qualificação dos auxiliares judiciários. De acordo com o Coordenador de Aposentados e Pensionistas, Thiago Sampaio, “O Tribunal tenta justificar dizendo que não vai ter mais concurso público para esse cargo devido a necessidade de nomeação de cargos com perfis técnicos de mais qualidade. Nós discordamos disso, sabemos que os auxiliares têm, sim, qualificação suficiente. A maioria deles, inclusive, possui pós-graduação”.

Vale salientar que o SindJustiça Ceará vem acompanhando uma série de medidas adotas pelos Tribunais de Justiça em diversos estados. A extinção de cargos vem sendo constantemente adotada em outros locais e agora o TJCE parece embarcar nesse novo modelo de organização do judiciário.

Encaminhamentos

O sindicato atuará em diversas frentes para garantir que não haja qualquer prejuízo aos servidores e aos jurisdicionados. Para tanto, já acionou sua assessoria jurídica que, em um estudo inicial, alertou que a extinção de cargos através de mera resolução não parece legal, por não dizer constitucional, uma vez que ataca o disposto no artigo 96 da Constituição do Estado do Ceará, que é categórica em afirmar que apenas através de Lei poderá ser disposta a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário Estadual. Aliás, no mesmo sentido temos o artigo 96, inciso II, alínea “d” da Constituição Federal.

Importante ressaltar que o legislador, ao editar a Lei nº 16.505/2018, a qual determina a extinção dos cargos não enquadrados no PCCR /2010, a medida de sua vacância (legislação a qual o TJCE busca guarida), termina por interferir nas vacâncias anteriores à publicação da citada Lei, algo estranho ao trâmite habitual.

Considerando que a medida do TJCE termina por apontar para a extinção de cargos, Roberto Eudes destaca que “a mobilização da categoria será determinante para a manutenção das conquistas já adquiridas. O sindicato será firme na defesa dos interesses da categoria e não medirá esforços para defender a manutenção de todos os cargos e atribuições existentes”.

Reuniões com a base

Nesta quinta-feira (14), a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará estará realizando reuniões com a base, oportunidade que serão debatidos os seguintes temas: 1. Campanha Salarial; 2. PEC do Guedes/Bolsonaro, e; 3. Extinção de Cargos. Confira abaixo a programação das reuniões:

– Dia 14 de novembro, às 10:30h: em frente ao ponto eletrônico, no FCB

– Dia 14 de novembro, às 13:30h: no subsolo do Palácio da Justiça

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