SERVIDORES DO TJCE JÁ PODEM ADERIR AO NOVO ISSEC

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ISSEC libera inscrição para servidores do Tribunal, adesão sem carência poderá ser realizada até o dia 30 de setembro.

Nesta terça-feira (11), a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) liberou, para os servidores do Tribunal de Justiça, acesso ao sistema de adesão ao novo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC). As inscrições podem ser realizadas na página do Instituto (para acessar: clique aqui).

Em matérias anteriores, o SindJustiça Ceará destacou as mudanças que ocorreram no ISSEC (para ler a matéria: clique aqui), decorrentes das mudanças na legislação (para ver a legislação: clique aqui).

ADESÃO

Os servidores que optarem pelo novo ISSEC deverão acessar o portal eletrônico do ISSEC e clicar na opção “Faça sua inscrição para o Novo ISSEC”, posicionada no canto direito da tela. Em seguida, uma nova janela, com o título “Pré-inscrição novo ISSEC/FASSEC”, será aberta.

Preencha corretamente os campos com os dados do titular e clique sobre o botão “Gravar dados do Titular”. Consta, no canto superior direito da tela, um “Passo a passo”, contendo explicações acerca do preenchimento dos dados.

Ao final do preenchimento, será gerado automaticamente um código que deverá fazer parte da PROPOSTA DE ADESÃO AO NOVO ISSEC/FASSEC para impressão e entrega à unidade validadora (situada na Rua Senador Pompeu, 685 – Centro, Fortaleza), juntamente com os documentos comprobatórios do titular e de seus dependentes para efetivar a inscrição no plano.

Lembramos que há uma data limite para assegurar a continuidade da cobertura do novo ISSEC, qual seja, 30 de setembro. Após esta data somente os que já aderiram poderão obter serviços de saúde com a cobertura do ISSEC, uma vez que o novo ISSEC tem sua prestação iniciada em 1º de outubro.

Por último, destacamos que os servidores que optarem pela adesão até 31/12/2018 estarão dispensados de avaliação médica pericial (para identificar doenças pré-existentes) e do cumprimento das carências definidas na instrução normativa.

TABELA DE VALORES

De acordo com o art. 54 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, “o pagamento das contribuições mensais do titular e seus dependentes serão realizados por meio de desconto em folha de pagamento, devidamente autorizado pelo titular no momento da adesão ao ISSEC”.

Para tanto, será considerada a seguinte tabela:

(Clique na imagem para ampliá-la)

A tabela acima representa os valores por faixa etária. Caso o servidor titular do plano tenha algum dependente, o valor a ser considerado deverá ser a soma do quadrante do titular e de seus dependentes, de acordo com a faixa etária de cada um.

Com o objetivo de facilitar a percepção dos valores pagos, o novo ISSEC disponibilizou em sua página um simulador de contribuição (para acessar: clique aqui).

Lembramos que o novo ISSEC foi regulamentado no regime de coparticipação quanto às consultas eletivas. Nesse sentido, o usuário contará apenas com 4 (quatro) consultas gratuitas ao ano, caso esse número seja excedido serão cobradas taxas sobre a tabela vigente de pagamento do ISSEC ao credenciado, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 001/2018/ISSEC:

I) da 5ª a 8ª consulta: a coparticipação será de 10% (dez por cento); e

II) a partir da 9ª consulta: a coparticipação será de 20% (vinte por cento).

Esclarecemos que, de acordo com este mesmo artigo, não haverá limite de consultas por usuário, podendo as mesmas serem realizadas a qualquer tempo, desde que haja disponibilidade de credenciados para atendimento.

CONSIDERAÇÕES

A adesão ao novo ISSEC é uma decisão individual, onde cada servidor deverá avaliar os prós e os contras do serviço de saúde que será oferecido. Em nenhum momento a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará manifesta orientação para que os servidores optem (ou não) por determinado plano de saúde, por entender que esta é uma escolha de caráter estritamente pessoal.

Não podemos deixar de registrar, contudo, nossa crítica com relação ao novo ISSEC, isto porque, as mudanças promovidas pelo Governo do Estado terminou por diversificar a fonte de financiamento do plano de saúde, incumbindo ao servidor a tarefa de contribuir ainda mais para a manutenção do serviço de saúde. Na prática, essa decisão representou uma espécie de privatização do serviço, adequando-o a lógica do mercado – eliminando o caráter gratuito do serviço prestado aos servidores públicos.

Isto posto, fica ainda mais evidente a necessidade da categoria reforçar a luta pela criação do auxílio-saúde para servidores da ativa e aposentados, uma das pautas de reivindicações prioritárias aprovadas no II Congresso do SindJustiça e demanda defendida pela Diretoria Colegiada do sindicato junto a administração do TJCE.

2 Comentários

    comentários da publicação:

    Quero aderir ao novo ISSEC mas, como moro no interior, vou pagar um plano que não oferece atendimento em Sobral, cidade mais próxima a minha. Nao terei como utilizar aqui, mas gostaria. O governo se preocupou com o lado dele mas, não pensou no servidor que não tem o serviço no interior.

    VÊ-SE QUE O ESTADO TRANSFERIU AO SERVIDOR SUA BRIGAÇAO CONSTITICIONAL DE FORNECER SAÚDE.ENTÃO, PRA QUE SERVE O ESTADO? PRA MANTER OS PRIVILÉGIOS DOS RICOS E PODEROSOS ÀS CUSTAS DO POVO.NADA MAIS.

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