PORTARIA RETIRA PLANOS DE SAÚDE DO CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DE SERVIDORES

Notícias

No início da pandemia, SindJustiça Ceará havia solicitado a suspensão da cobrança para que servidores pudessem contratar planos de saúde

Através da Portaria nº 307/2021, publicada no Diário da Justiça de 16 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) alterou dispositivos que se referem à margem consignável (percentual máximo da remuneração mensal líquida do servidor que poderá ser comprometida para consignações) e novos prazos para amortização de empréstimos.

Com a decisão, não estão mais embutidos no cálculo da margem consignável de consignações facultativas (desconto mediante autorização prévia e formal do servidor e aprovação do TJCE) valores relativos a planos de saúde e odontológicos de magistrados e servidores, ativos e inativos. 

De acordo com o art. 4º da Portaria, a soma das consignações facultativas não poderá exceder a 40% da remuneração líquida, excetuando-se os planos de saúde e odontológicos. Ou seja, os pagamentos de planos de saúde feitos através do sindicato estão excluídos da margem consignável.

A remoção dos planos da margem segue a Recomendação nº 84, de 16/12/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos órgãos do Poder Judiciário que as “consignações relativas às parcelas destinadas à contribuição para planos de saúde sejam consideradas de natureza facultativa e excluídas do cálculo da margem consignável”, segundo Art. 1º.

A suspensão da margem consignável para os planos de saúde é uma luta empreendida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) desde o início da pandemia da Covid-19. 

Em abril do ano passado, observando o momento crítico de calamidade sanitária, a entidade entrou com requerimento no TJCE para suspender a margem para que servidores possam contratar planos de saúde durante a pandemia: “que seja excluído da margem consignável as consignações referentes ao pagamento de planos de saúde, de modo que os servidores dessa casa não venham a sofrer prejuízos ainda maiores”.

OUTRAS ALTERAÇÕES

Segundo avaliação do Assessor Jurídico do SindJustiça Ceará, Dr. Carlos Eudenes, a Portaria nº 307/2021 se assemelha bastante a Portaria nº 1097/2019 (dispositivo anterior sobre a consignação em folha de pagamento), excetuando-se que a nova exclui os planos de saúde da margem consignável e também traz outras duas alterações:

-Aumenta o prazo máximo para amortização das operações de empréstimo, que passou de 96 meses para 120 meses;

-Altera a contribuição do Novo ISSEC, que agora se enquadra nas contribuições obrigatórias e não mais na facultativa, também estando fora da margem consignável.

Ainda segundo o advogado, a decisão “vai ao encontro” do que prevê o decreto do Governo do Estado sobre consignações. “O decreto do Governo também exclui a parcela do plano de saúde do cálculo da margem consignável para efeito de outras consignações facultativas”.

Para a diretoria do sindicato, essa é uma vitória para a categoria, que agora pode utilizar o percentual relativo ao plano de saúde que não será mais cobrado na margem para possíveis empréstimos, planos de previdência complementar ou outras consignações facultativas. Além de ter um prazo a mais para amortização de operações de crédito.

ATUALIZAÇÃO (realizada dia 23/02/2021, às 17h15)

A Assessoria Jurídica do SindJustiça Ceará esclarece, ainda, que mesmo não entrando mais nos cálculos da margem consignável, os servidores deverão continuar solicitando a margem para inclusão ou alteração de plano de saúde. A solicitação tem o intuito somente de informar ao sindicato e ao plano de saúde o valor limite que poderá ser consignado no contra-cheque, que deverá ser inferior à sua remuneração.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!