PONTO FACULTATIVO: 25 DE MARÇO, DATA MAGNA DO CEARÁ

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O dia 25 de março, Data Magna do Ceará, faz referência à abolição de escravizados em nosso estado. O Ceará, em 1884, tornou-se a primeira província à decretar a abolição da escravatura, antecipando-se em quatro anos a Lei Áurea, que decretaria abolida a escravidão no Brasil.

No dia 06 de dezembro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Emenda Constitucional nº 73, que acrescenta o parágrafo único ao artigo nº 18, da Constituição do Estado, e que celebra esta importante data e decreta feriado ou ponto facultativo.

O Tribunal de Justiça, por meio da Portaria nº 301/2020, divulgou as datas em que não haverá expediente forense normal, em virtude de feriado ou ponto facultativo, dentre outras datas está o dia 25 de março, decretado como ponto facultativo.

Para saber mais sobre esta data tão relevante para o nosso estado, clique aqui e confira matéria publicada pelo Jornal Brasil de Fato.

Funcionamento do sindicato:

Em razão do ponto facultativo, o sindicato não estará funcionando no dia 25 de março. Todas as atividades voltarão a ser realizadas remotamente no dia seguinte, de 09:00 horas às 17:00 horas, e qualquer servidor que necessite de atendimento relacionado a solicitação de declaração de imposto de renda, demandas relacionadas aos nossos convênios e outros assuntos similares poderão ser esclarecidas pelos seguintes contatos:

– Cambeba: (85) 99950-0121

– Fórum Clóvis Beviláqua: (85) 99950-0092

– Palácio da Justiça: (85) 99956-0111

– Assuntos financeiros (exclusivamente via WhatsApp): (85) 98671-4637

Os servidores também podem procurar os seguintes diretores para as suas demandas ou sugestões (Telefone ou Whatasapp):

– Roberto Eudes: (85) 99981-4345

– Pedro Helker: (85) 99950-0111

– Edmar Duarte: (85) 99950-0120

– Thiago Sampaio: (85) 99952-3223

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