NOTA DE REPÚDIO – CNJ DETERMINA QUE TJSP DISPONIBILIZE SERVIDOR PARA AUXILIAR MAGISTRADO EM CASA

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A diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) vem, por meio desta nota, repudiar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) disponibilize um servidor para auxiliar um magistrado em casa.

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que, caso o Tribunal de Justiça de São Paulo não possa modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado, deverá disponibilizar um servidor para auxiliar o desembargador Carlos Alberto Lopes em sua casa nos dias de sessões telepresenciais da câmara em questão. O colegiado se reúne às segundas-feiras, às 9h.

A decisão se deu em pedido de providências movido pelo magistrado no CNJ. Anteriormente, ele havia pedido ao TJ-SP que pudesse trabalhar presencialmente, o que foi negado — motivando assim o pleito no CNJ. Segundo a conselheira, a questão deve compatibilizar a autonomia do tribunal com os compromissos, prerrogativas e deveres dos desembargadores e a atual situação de emergência em saúde pública, causada pela epidemia do coronavírus.

Conforme a decisão, esse funcionário deve ser qualificado para atendimento presencial na residência do desembargador e também deve comprovar que já foi infectado pela Covid-19 e está recuperado da doença. Além disso, o tribunal deve fornecer equipamentos necessários para que o magistrado possa participar dos julgamentos telepresenciais em sua casa. 

Por fim, o TJ-SP deve garantir “os meios necessários para que o servidor/colaborador indicado na alínea anterior tenha condições de contato com a equipe do gabinete do desembargador e de promover suporte ao magistrado, para fins de realização de seus deveres funcionais”. O TJ-SP está com trabalho remoto em segunda instância desde março deste ano.

*com informações da Revista Consultor Jurídico.

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