MENSAGEM Nº 94/2019: SINDJUSTIÇA FORMULA PARECER JURÍDICO E VISITA DEPUTADOS

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Com a tramitação, na Assembleia Legislativa, da Mensagem de Lei de nº 94/2019, de autoria do TJCE, pretende possibilitar que o Tribunal Pleno, por meio de maioria qualificada de 2/3 (dois terços), possa adequar os critérios necessários para elevação de Comarcas entre as entrâncias.

Dessa maneira, a matéria visa garantir maiores poderes ao TJCE, que almeja adquirir plena liberdade para alterar, a qualquer tempo,
dispositivos do Código de Organização Judiciária do Ceará (Lei nº 16.397/2017) que tratam da elevação de comarcas, isso por um caminho mais curto e sem qualquer debate no legislativo estadual.

Sabendo dos riscos que envolvem uma possível aprovação, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará elaborou um parecer jurídico, apontando diversas inconsistências e resultados negativos presentes na Mensagem de Lei, tanto aos servidores como à população de diversos municípios, quais sejam: 1. Extinção da Gratificação de Estimulo ao Interior – GEI para diversos servidores; 2. Diminuição do papel dos deputados na escolha dos critérios de elevação de comarcas, e; 3. Ampliação da precarização de diversas comarcas de entrância inicial.

Ressaltamos que servidores lotados em comarcas de entrância inicial e intermediária podem perder a GEI, vez que os critérios de elevação das comarca ficariam a mercê do poder discricionário do TJCE, de acordo com a oportunidade e conveniência. Por essa razão, a luta pata derrubar esse projeto é de toda a categoria.

Em visita à Assembleia Legislativa (ALCE), realizada hoje (05), os diretores Bruna de Carvalho e Pedro Helker estiveram em diversos gabinetes, entregando o parecer e dialogando com os parlamentares e com suas respectivas assessorias. Nos próximos dias, uma das frentes de atuação do SindJustiça Ceará, será o trabalho junto aos Deputados Estaduais, tendo em vista que a matéria segue tramitando na casa.

Vale dizer que o sindicato solicitará a realização de uma Audiência Pública, que debaterá o tema e abordará as consequências da proposição realizada pelo TJCE.

Mensagem de Lei nº 94/2019 é inconstitucional

Ainda de acordo o parecer jurídico elaborado pelo sindicato, a matéria formulada pelo TJCE padece de flagrante inconstitucionalidade, tendo em vista que o Art. 108, da Constituição Estadual do Ceará, que assegura ao Poder Legislativo a prerrogativa de alterar a organização e a divisão judiciária. Vejamos o que diz tal artigo:

Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:

I – Propor à Assembleia Legislativa, observando o disposto no Art. 169 da Constituição Federal:

e) a alteração, mediante lei, da organização e da divisão judiciária.

Registramos que a Mensagem também se encontra em confronto com o Art. 96, da Constituição Federal, que prevê:

II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

Com a simples leitura dos dispositivos acima mencionados, fica evidente que somente a aprovação de uma Lei específica pode alterar o Código de Organização Judiciária, sendo vedada mudanças por meio de resoluções.

A pergunta que fica no ar: será que a Assembleia Legislativa aprovará uma Mensagem de Lei que se encontra, manifestadamente, em conflito com a Constituição Federal?

Mobilização

Por fim, conclamamos todos os servidores a manterem-se vigilantes e mobilizarem-se, enviando mensagens à todos os Deputados Estaduais, alertando para os problemas que decorrerão caso a matéria seja aprovada.

Segue os endereços eletrônicos dos Deputados Estaduais:

depandrefernandes@al.ce.gov.br; acrisiosenapt@gmail.com; gabdepaderlania.noronha@al.ce.gov.br; gabdepagenor.neto@al.ce.gov.br; antoniogranja@al.ce.gov.br; ap.luizhenrique@al.ce.gov.br; audic.mota@al.ce.gov.br; augusta.brito@al.ce.gov.br; bruno.goncalves@al.ce.gov.br; gabidepbruno.pedrosa@al.ce.gov.br; gabdannieloliveira@gmail.com; david.durand@al.ce.gov.br; depcavalcante@al.ce.gov.br; carlos.felipe@al.ce.gov.br; dra.silvana@al.ce.gov.br; elmano.freitas@al.ce.gov.br; dep.erikaamorim@gmail.com; evandro.leitao@al.ce.gov.br; depfernandapessoa@al.ce.gov.br; fhugo@al.ce.gov.br; fernando.santana@al.ce.gov.br; guilherme.landim@al.ce.gov.br; heitorferrer@al.ce.gov.br; jeova_deputado@yahoo.com.br; joaojaime@al.ce.gov.br; apoio.gabinete@hotmail.com; depjuliocesarfilho@al.ce.gov.br; leonardo.araujo@al.ce.gov.br; leonardopinheiro@al.ce.gov.br; marcos.sobreira@al.ce.gov.br; moises.braz@al.ce.gov.br; depnelinho@al.ce.gov.br; depnezinhofarias@al.ce.gov.br; nizocosta@al.ce.gov.br; osmarb@al.ce.gov.br; dep.patricia.aguiar@al.ce.gov.br; contato@renatoroseno.com.br; dep.romeualdigueri@al.ce.gov.br; salmitofilho@yahoo.com.br; dep.sergioaguiar@al.ce.gov.br; gabsoldadonoelio@gmail.com; tin.gomes@yahoo.com.br; vitorvalim@al.ce.gov.br; walter.cavalcante@al.ce.gov.br; jalbuquerque@al.ce.gov.br

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