ESTAGIÁRIOS: SINDICATO PARTICIPA DE AUDIÊNCIA NO MPT

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Na última quarta-feira (19), o SindJustiça Ceará, representado pelos diretores Pedro Helker e Thiago Sampaio, e pelo assessor jurídico, advogado Wesley Miranda, participou de audiência, no Ministério Público do Trabalho (MPT), oportunidade que foi pautada a situação dos estagiários no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A audiência de mediação, que também contou com a presença de representantes de quatro Instituições de Ensino Superior (IES), sendo elas a UFC, Unifor, Uni7 e Estácio, também deveria contar com a participação de um representante do Tribunal de Justiça. Todavia, ao iniciar a audiência de mediação, a assessora do procurador do trabalho, Dra. Regina, recebeu um email da Superintendência da Área Judiciária do Tribunal de Justiça, assinada pelo próprio Presidente do TJCE, informando que não iriam participar da audiência e que nem iriam enviar representantes, porque essa matéria não era de competência do Ministério Público do Trabalho, mas sim do Ministério Público Estadual. Logo após a leitura completa do email enviado pela presidência perante todos da mesa, a mediação foi encerrada e começou assim uma roda de conversas com as IES presentes e o Sindicato dos Servidores do Judiciário.

A reclamação, realizada pelo sindicato, trata da questão das atribuições laborais atribuídas aos estagiários. O pedido de detalhamento das atribuições ocorre pois, conforme apurado, são vários os casos de desvios de função e excesso de incumbências delegadas, por vezes informalmente, aos estagiários.

A iniciativa do sindicato é aquela de observância à Lei nº 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio. Para tanto, um conjunto de ações devem ser rigorosamente consideradas, dentre elas: avaliação das atribuições, para que não haja sobrecarga de funções e/ou encargos indevidos; acompanhamento pedagógico, e; vinculação entre o serviço prestado e conteúdos relacionados a formação educacional.

Todavia, a ampliação desta forma de contratação colocada em curso pela administração do TJCE, na prática, termina por precarizar a prestação do serviço jurisdicional, tendo em vista que se trata da utilização de uma mão-de-obra não totalmente qualificada para o desempenho de certas atividades e passageira, na medida em que o estágio é regido por um tempo de contrato máximo.

A recente contração de 240 estagiários, alunos de pós-graduação, também pode ser caracterizada como outra medida que atenta contra a Lei do Estágio, visto que não há qualquer previsão para este tipo de situação.

Diante das advertências apontadas pelo sindicato, as IES comprometeram-se a acompanhar de perto tal situação e levar a discussão deste assunto ao Fórum Cearense de Estágio. Conforme apontado pelo MPT, a reclamação deverá ser transformada em denúncia e espera-se que o TJCE se pronuncie sobre os fatos.

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