DIREÇÃO DO TJCE RESPONDE SINDJUSTIÇA SOBRE METAS DO TELETRABALHO

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Segundo a direção do TJCE, “não haverá majoração de metas ou retirada de benefícios para os colaboradores que permanecerem em teletrabalho

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) respondeu aos questionamentos que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) havia feito à administração sobre ambiguidades presentes na Portaria nº 916/2020, que trata do Plano de Retorno.

Publicada no começo de julho, a Portaria apresenta uma série de regras para os servidores que estão retornando para o trabalho presencial, bem como aqueles que continuam no teletrabalho, além de expor as fases de retorno e os protocolos de segurança sanitária para as comarcas.

Porém, após análise feita pela diretoria e assessoria jurídica do SindJustiça Ceará, muitos questionamentos surgiram devido à dubiedades apresentadas no texto da Portaria, principalmente em relação ao art. 4, que, entre outras coisas, estabelece as normas relativas às metas que os servidores que permanecem trabalhando em casa deverão cumprir. Por isso, a direção do sindicato entrou com consulta administrativa para que todas esses dúvidas fossem esclarecidas.

As respostas apresentadas pela direção do TJCE, por sua vez, esclareceram pontos indagados pelo sindicato, como em relação às metas do teletrabalho, que devem ser de acordo com as atividades que o servidor realizava presencialmente; e à majoração de metas, que, segundo a resposta enviada pelo Tribunal, não ocorrerá. Com esse esclarecimento, o servidor não precisa se preocupar em ter que cumprir metas a mais.

CONFIRA ABAIXO TODOS QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS DADAS PELO TJCE

1 – O SindJustiça questiona à essa Douta Presidência, a que de fato se refere essa equivalência de metas, se apenas em relação a sua natureza ou em relação à quantidade.

Resposta: Todos os colaboradores do Judiciário devem cumprir as metas equivalentes ao trabalho presencial em relação a sua natureza e quantidade.

2- O SindJustiça questiona se de fato é intenção do TJCE estipular o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores mediante o alcance das metas estipuladas e criadas para o recebimento da GAM Unidades e mais, no caso do servidor não conseguir atingir essas metas, seja por dificuldade com o manuseio do sistema ou mesmo por não se adaptar ao teletrabalho, como ficaria sua jornada de trabalho?

Resposta: As metas serão estipuladas, em ação conjunta, entre gestor e o servidor. A avaliação de cumprimento das metas será feita, mensalmente, pelo gestor. Nos casos que ocorrer problemas no sistema ou conexão, o gestor deve ser comunicado para avaliação do cumprimento da meta preestabelecida.

3- O SindJustiça questiona a essa Proba Presidência como se dará, de fato, a questão da elaboração de plano de trabalho individualizado, especificamente, no tocante a possibilidade do gestor da unidade, ou da chefia imediata estabelecer meta de desempenho. Tal questionamento se justifica, pois como dito, no inciso I do artigo 4º da própria portaria existe a equivalência de metas entre o teletrabalho e o regime presencial, de modo que, ao nosso entender, não existiria a necessidade do estabelecimento de metas ao servidor que esteja no teletrabalho nesse momento de pandemia.

Resposta: As metas devem ser de acordo com as atividades que o servidor realizava presencialmente.

4 – Com tal regramento, o que não ficou claro para esta entidade foi até quando o servidor poderá optar em permanecer no teletrabalho obrigatório, por conta da pandemia do COVID-19. Uma vez que resta-lhe a possibilidade de permanecer no teletrabalho mesmo com o retorno do regime presencial, sendo permitido que o servidor retorne ao trabalho presencial em momento posterior, mas até que momento?

Resposta: Ainda não foi definido data de encerramento do teletrabalho.

5 – SindJustiça questiona se haverá majoração de metas ou mesmo retirada de quaisquer benefícios daqueles servidores que “optem” em continuar no teletrabalho mesmo tendo a possibilidade de retornarem ao regime presencial, de acordo com o Plano de Retomada do TJCE.

Resposta: Não haverá majoração de metas ou retirada de benefícios para os colaboradores que permanecerem em teletrabalho.

6 – Sempre na busca do tratamento igualitário entre os servidores e magistrados, questiona esta entidade sindical se os magistrados também deverão retornar ao regime presencial, ou se lhes será facultado permanecerem no teletrabalho, em caso positivo, os mesmos terão majoração de metas?

Resposta: Todos os colaboradores estão sujeitos ao mesmo regramento.

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