Dieese aponta impactos aterradores do PL 257 e da PEC 241 para servidores e pobres

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Relatório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese) sobre o Projeto de Lei Complementar nº 257/16, a Proposta de Emenda Constiucional nº 241/16 e demais medidas de ajuste fiscal que tramitam no Congresso Nacional confirmam os efeitos aterradores das iniciativas patrocinadas pelo governo ilegítimo de Michel Temer contra estados, municípios, servidores públicos e a população mais pobre do Brasil.

 

O estudo do Dieese sobre o Macrossetor Serviço Público atesta o claro objetivo da pauta bomba de Temer no Parlamento: rever o papel do Estado e restringir ao máximo os serviços públicos no Brasil. Confira abaixo a íntegra do relatório.

 

Com a redução da atividade econômica observada no último período, houve uma forte queda na arrecadação fiscal da União, estados e municípios. Com esse cenário, o governo interino aprofundou o corte em despesas que atinge importantes políticas públicas, como saúde, educação e habitação. Por outro lado, tem sido extremamente generoso com parte reduzida do funcionalismo público, parlamentares e com o setor financeiro, quando aprovou no Congresso um aumento do déficit público para 2016 (R$ 170 bi) e 2017 (R$ 140 bilhões).

 

Apesar do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 ter sido enviado para o Congresso Nacional ainda no governo Dilma – quando foi fortemente criticado pelo movimento sindical, em especial, pelos servidores públicos -, há uma nova orientação

política no governo interino, que tem como principais características: a redução do papel do Estado; a focalização das políticas públicas (sociais, industrial, desenvolvimento agrário, desenvolvimento regional) e a focalização também de áreas definidas constitucionalmente como universais (saúde e educação).

 

A ação do governo interino também é marcada pela revisão da estratégia de desenvolvimento: inserção subordina no nível internacional; ampliação da participação do capital privado nacional e internacional; restrição da política de desenvolvimento agrícola, restrição da política de desenvolvimento regional e da redução da participação social no desenho das políticas.

 

Nessa perspectiva, os projetos de lei e demais medidas em questão propõem medidas de ajuste fiscal, especialmente através do controle e estabelecimento de teto para o gasto público, que possuem um viés de redução do papel do Estado e estímulo à participação da iniciativa privada, seja através da privatização, das concessões em áreas de logística e infraestrutura, de parcerias para complementar a oferta de serviços públicos (saneamento, transporte, habitação, saúde, educação, etc.), ameaçando os direitos dos trabalhadores do setor público e a universalização e qualidade dos serviços públicos.

 

As principais medidas em debate nesse sentido são:

 

1. Estabelecer um limite para as despesas primárias (total de gastos, inclusive investimentos, descontado as despesas financeiras), pelos próximos 20 anos, baseado na inflação/IPCA (PEC 241/2016);

 

2. Limite para o crescimento do gasto da União: em situações onde há previsão de que o limite estabelecido para o gasto pode ser descumprido, impedindo a realização do superávit primário, haverá três estágios de cortes para reduzir despesas (PLP 257/2016);

 

3. Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal: medidas que alongam o prazo de pagamento das dividas e reduzem parcelas, com contrapartidas de controle dos gastos (PLP 257/2016);

 

4. Aumento da Desvinculação de Receitas da União (DRU) de 20% para 30%: autorizando a realocação de parte das receitas de áreas como saúde, educação e previdência (PEC 87/2015);

 

5. Estabelecimento da Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios (DREM) que propõe que até 25% da arrecadação dos impostos podem ser livremente alocados pelo executivo estadual e municipal, reduzindo os valores destinados para a educação e saúde (PEC 143/2015);

 

6. Manutenção do contingenciamento de R$ 23,4 bilhões (dos R$ 44,6 bilhões contingenciados em fevereiro e abril);

 

7. Antecipação de pagamento pelo BNDES de dívida junto a Tesouro Nacional, descapitalizando o banco, reduzindo recursos para investimentos;

 

8. Extinção do Fundo Soberano;

 

9. Revisão das vinculações orçamentárias.

 

A ação do governo central poderia estabelecer outra dinâmica: deveria pensar em mecanismos que revertam o cenário negativo da arrecadação (apesar de cada dia se tornar mais difícil), promovendo o crescimento com inclusão social e a ampliação dos serviços e políticas públicas:

 

10. Medidas para a retomada da atividade econômica revertendo à política macroeconômica recessiva (em especial, redução da taxa de juros);

 

11.Reforma tributária: com instrumentos para tornar a arrecadação menos volátil (baseada mais na renda e menos no consumo), aumento da progressividade, incluindo cobrança de tributos de segmentos beneficiados por isenções inócuas e injustas, e por fim, tornando mais efetiva as ações contra sonegação.

 

Também chama atenção o fato de o governo não propor medidas para rever os gastos com juros da dívida pública, que têm sido extremamente altos: somente nos 12 últimos meses (até maio de 2016), ele foi de R$ 450 bilhões de reais: quatro vezes maior do que o orçamento anual da União em saúde.

 

Ao contrário, o governo interino retomou uma leitura mais rígida da política macroeconômica fundada no tripé (1) metas de inflação, (2) taxa de câmbio flutuante e (3) metas de superávit fiscal primário, ainda que nesse último ponto, a meta para 2016 tenha sido bastante generosa para acomodar as necessidades políticas dos acordos realizados para o impeachment, o que pode garantir um déficit de até 3%, sem as pressões do mercado, da mídia ou de partidos que iniciaram uma cruzada contra o governo Dilma devido ao déficit de 0,5% em 2014.

 

Considerando essa perspectiva, as propostas de controle de gastos públicos em debate não tratam exatamente de “por as contas em dia”, mas sim, de estabelecer quem fica com os recursos públicos na disputa em curso no Brasil.

 

PLP 257/2016

 

O PLP 257/2016 propõe, em linhas gerais:

 

a) Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal: medidas que alongam o prazo de pagamento das dívidas e reduzem parcelas, com contrapartidas de controle dos gastos.

 

b) Proposta de limite para o crescimento do gasto: em situações onde há previsão de que o limite do gasto pode ser descumprido, haverá 3 estágios de cortes para reduzir despesas;

 

c) Regime Especial de Contingenciamento (REC): estabelece quais os itens que não devem entrar no programa de cortes ou contingenciamento;

 

d) Depósitos remunerados: instrumento alternativo de política monetária que minimizariam a necessidade de aportes ao Banco Central.

 

PEC 241/2016

 

A PEC 241/16 insere mais cinco artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e institui para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte anos, contados a partir de 2017.

 

O novo regime fiscal proposto fixa para cada ano um limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, incluindo entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes.

 

Os limites mínimos constitucionais definidos para aplicação nas áreas de Saúde e Educação baseado no percentual das receitas, também serão corrigidas na forma estabelecida na PEC, ou seja, o limite total de gastos anual será estabelecido pelo IPCA do ano anterior. Nesse sentido, a proposta acaba com a atual vinculação de receitas para gastos nessas áreas.

 

Mas seu impacto irá além: o teto para despesas primárias será limitado pelo reajuste da inflação, reduzindo o total das despesas primárias e promovendo a “canibalização” das áreas pelos recursos reduzidos.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 09/08/2016, por 33 votos a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, do Poder Executivo, que limita gastos públicos federais por 20 anos.

 

No dia 11/09/2016 foi instalada a Comissão Especial destinada a emitir parecer à PEC 241/2016. Após a designação do relator, será aberto prazo de dez sessões de plenário para apresentação de emendas à proposta. A emenda precisa do apoio de 172 deputados (1/3 da Câmara dos Deputados). Depois, a PEC tem de ser aprovada em dois turnos pelo Plenário, que precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

 

Impactos sobre estados e Municípios

 

Quanto aos estados e municípios, o governo federal tem dito que será mais rígido com o cumprimento das metas de superávit dos entes federativos, que têm sido integralmente realizadas pela União (com exceção de 2014 e 2015 que tiveram um resultado negativo). Isso irá impor uma lógica de cortes nos gastos públicos nessas esferas de governo para que consigam realizar as metas.

 

Outras medidas que devem ter impacto sobre os orçamentos dos estados e municípios são:

 

PLP 257/2016: impõe limites para o gasto nos estados. Apesar de ter deixado de fora o congelamento de salários e de realização de concursos na votação realizada no dia 10/08/2016, o projeto ainda impõem medidas de controle de gastos, com teto para reajuste das despesas primárias equivalente à inflação do ano anterior, como proposto pela PEC 241, para firmar os acordos de renegociação da divida;

 

PEC 241/2016: terá efeitos negativos em cascata para estados e municípios devido a progressivo congelamento dos recursos para as áreas de saúde e educação.

 

DREM: Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (PEC 143/2015): propõe que até 25% da arrecadação dos impostos podem ser livremente alocados pelo executivo municipal, autorizando a retirada de parte dos recursos obrigatórios destinados para a educação e saúde.

 

Política macroeconômica recessiva: com a queda da atividade econômica, cai à arrecadação e também os repasses para os estados e municípios. Por exemplo, 81% dos municípios brasileiros têm o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como

principal fonte de recursos.

 

Reforma da previdência e redução das políticas de transferência de renda: impacto nos municípios menores, onde a população tem grande dependência de benefícios previdenciários e das políticas de transferência de renda.

 

Nesse cenário, os recursos para o custeio de serviços públicos e investimentos serão fortemente impactados. Os investimentos em equipamentos públicos e infraestrutura, através da União, realizados no último período, tendem a ser reduzidos, bem como recursos para áreas como saúde e educação, revertendo à dinâmica positiva observada no último período na diminuição das desigualdades regionais. Dessa forma, a atuação dos entes federativos também será regida pela lógica do estado mínimo e da focalização.

 

Impactos sobre os servidores públicos

 

Somado o forte ajuste fiscal mais as ações de redução do papel do estado, espera-se uma redução do quadro de servidores e limites para negociação de melhorias salariais e de condições de trabalho. Destaca-se:

 

– Restrição aos reajustes salariais e de outros componentes da remuneração (apesar de ter sido retirado a proibição de reajuste por 24 meses presente no PLP 257/2016, as medidas em curso restringem efetivamente o espaço para reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho);

 

– Redução do quadro de trabalhadores do setor público e aumento da carga de trabalho para os que ficarem na ativa, principalmente, pela não contratação de servidores, e entre aqueles com vínculos de trabalho que não são estatutários (terceirizados, CLT, outros), como resultado da redução efetiva de recursos;

 

– Reforma da previdência regime próprio (PLP 257/2016);

 

– Estímulo a previdência completar (PLP 257/2016).

 

PEC 241/2016: em caso de não cumprimento do teto para as despesas primárias, no ano subsequente, estará proibido:

 

– Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

 

– Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

 

– Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e

 

– A realização de concurso público.

 

Impactos sobre os serviços públicos

 

Em especial, com a aprovação da PEC 241/2016, passados 20 anos, mesmo que a população cresça, deveremos ter um serviço público do tamanho que é hoje ou menor. O resultado poderá ser a focalização da saúde (atenção básica, população mais pobre) e educação (ensino fundamental), conforme descrito nas propostas apresentadas nos documentos “Ponte para o Futuro” e “travessia social”, com o esvaziamento do preceito constitucional de universalidade, restringindo o acesso e com impactos sobre a qualidade dos serviços públicos.

 

Também se espera a revisão de programas sociais, como Bolsa Família (apenas para quem não tem inserção produtiva), FIES e PROUNI (redução das bolsas oferecidas)

 

Demais impactos

 

Com os limites impostos pela regra presente na PEC 241/2016, somado à política recessiva, a descapitalização do BNDES e a revisão das desonerações, bem como a nova orientação quanto ao desenvolvimento baseado na iniciativa privada, espera-se:

 

– Crescimento da restrição dos investimentos públicos em infraestrutura e infraestrutura social, com impactos negativos sobre o setor produtivo;

 

– Esvaziamento das ferramentas que promoveram a redução das desigualdades regionais no último período;

 

– Esvaziamento das ferramentas que promoveram a política de desenvolvimento agrário no último período. Impactos negativos no preço dos alimentos e pobreza no campo;

 

– Limitação dos instrumentos de política industrial (investimentos através do BNDES, investimentos públicos alavancando setor produtivo e revisão das desonerações).

 

Simulações nas despesas primárias: efeitos da PEC 241/2016 (dados provisórios, sujeitos a revisão)

 

Na simulação, supondo um intervalo de 10 anos (2006 a 2015), aplicando a regra proposta na PEC, os impactos seriam os seguintes:

 

– Perda acumulada na despesa primária: R$ 2,2 trilhões (queda de 44% no orçamento de 2015 se fosse aplicada a regra Temer em 2006);

 

– Perda acumulada no Ministério da Educação: R$ 111,0 bilhões (queda de 62% no orçamento de 2015 se fosse aplicada a regra Temer em 2006);

 

– Perda acumulada no Ministério da Saúde: R$ 149,7 bilhões (queda de 36% no orçamento de 2015 se fosse aplicada a regra Temer em 2006);

 

– Perda no Ministério do Desenvolvimento Social: R$ 79,2 bilhões (queda de 50,1% no orçamento de 2015 se fosse aplicada a regra Temer em 2006);

 

– Mesmo se mantidas as proporções de gasto com saúde e educação nas despesas primárias em 2006 (como é a PEC 241), já haveria problemas de subfinanciamento de outras despesas, o que tornaria inevitável modificá-las, em especial a previdência e os gastos com pessoal.

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