Corei responde diligência da Consultoria Jurídica do TJ

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Membros da Corei estiveram reunidos no final da tarde desta quinta-feira para responder à diligência da Consultoria Jurídica do TJ-CONJUR

No final da tarde de hoje, os membros da Corei – Comissão de Estudos da Isonomia de Servidores do Poder Judiciário estiveram reunidos para responder à diligência da Consultoria Jurídica do TJ-CONJUR, referente ao Processo nº 8512578-37.2012.8.0000, que trata da emissão de Parecer Jurídico para definir qual a forma de implantação da Isomomia.

Os trabalhos visaram dar uma resposta rápida aos questionamentos sobre a inclusão do grupo de servidores 2002/2006.

As respostas da Corei foram bastante objetivas e reafirmaram, em síntese, o resultado do trabalho já mencionado no Relatório Final daquela comissão. Pelas informações fornecidas à CONJUR, foi mais uma vez ratificada a inclusão do grupo de 2002/2006, baseada no marco legal do art. 49, inc. III e IV, da Lei 12.553/95.

O Coordenador Geral do Sindicato, Roberto Eudes, esteve na reunião e reafirmou, mais uma vez, o compromisso com a Isonomia para todos os servidores com disttorções vencimentais que entraram em exercício no TJ até o ano de 2006.

Hoje tivemos a presença de vários colegas do interior, do FCB e do TJ do ano 2002/2006 que marcaram presença e demarcaram seu espaço na luta para definir um final feliz para a correção de todas as distorções existente daquele período.

As informações da Corei já se encontram com o Consultor Jurídico responsável pelos trabalhos de emissão do Parecer Jurídico.

Amanhã os dirigentes dos dois sindicatos serão recebidos pela Consultora Jurídica, Dra. Cristiane Sobral, a fim de discutir a celeridade dos trabalhos.

Os servidores do grupo 2002/2006, hoje presentes à Sede do TJ, puderam testemunhar o empenho do Coordenador Geral do Sindjustiça, que não mediu esforços para dirimir qualquer dúvida a respeito da inclusão e extensão do benefício da isonomia para tal grupo de servidores.

Segue anexo Informaçoes da Corei à Consultoria Jurídica.

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