40 horas deve ser implantada imediatamente pelo Tribunal de Justiça do Ceará

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O Pleno do CNJ colheu por unanimidade o voto do relator Ministro Ives Gandra, relator da Reclamação para Garantia das Decisões – RGD nº 156140.2010.2000.00

Na decisão, a carga horária de 40 horas semanais deve ser aplicada imediatamente pelo TJCE, vez que não foi concedido prazo para a implantação. Será uma decisão individual de cada servidor se a carga horária diária será de 7 horas corridas ou de 4 horas com intervalo para refeição. Esta alteração horária implicará no incremento imediato de 1/3 de todos os vencimentos, quer o servidor tenha sido enquadrado no novo PCCR ou não.

Esta importante vitória dos servidores foi iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça que protocolizou a RGD. A Aspjuce, na época, contribuiu com o Sindojust ajudando na produção de provas ao fazer o processamento de dados do impacto financeiro relativo às 40 horas. Agora, no Sinspojuce, o Coordenador Geral Roberto Eudes e o Coordenador Jurídico Emmanuel Alves acompanharam ontem a representação do Sindojust Mauro Xavier e João Batista na visita que fizeram a todos os Conselheiros do CNJ.

Esta vitória pode também ser estendida a todos os jurisdicionados da Justiça cearense, fazendo com que aconteça um impacto favorável no tempo de julgamento, diminuindo o congestionamento dos processos judiciais.

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