CERCA DE 180 SERVIDORES PODEM PERDER A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA

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Na última quarta-feira (30), a Coordenadoria de Folha de Pagamento encaminhou memorando à Secretaria de Gestão de Pessoas, solicitando informações acerca da aplicação da Resolução do Órgão Especial nº 15/2018 e do impacto que a medida terá na folha de pagamento dos servidores afetados com tal resolução.(CLIQUE AQUI PARA VER O MEMORANDO)

No memorando diversas questões são levantadas, dentre elas mencionamos aqui:

1. A exclusão da gratificação do risco de vida a ser efetivada conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 15/2018 alcança somente os servidores que tiveram a concessão da citada gratificação a partir da vigência e sob o fundamento da Resolução nº 35/2004, ficando de fora as concessões anteriores, mesmo as sob o fundamento da Lei 9.826/74?

2. Antes da efetiva exclusão da gratificação, será publicado algum expediente cessando nominalmente a gratificação dos servidores afetados?

3. Os servidores que venham a perder a gratificação e posteriormente obtenham deferimento favorável a uma nova concessão, terão como base de cálculo para pagamento desta nova gratificação 40% do vencimento base de forma singela em todas as situações, ou deve ser mantido o efeito cascata para os casos de servidores que anteriormente já percebiam sob esta base de cálculo?

As dúvidas expostas pela Coordenadoria de Folha de Pagamento expressam as incertezas sobre a aplicabilidade de tal resolução e o grau de indefinição quanto a sua execução. Vale dizer que todas essas questões já haviam sido apresentadas pela Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, durante a última reunião entre o sindicato e a Secretaria de Gestão de Pessoas, realizada no dia 29 de maio.

Além desses inúmeros questionamentos, o sindicato expressou sua posição de absoluta contrariedade ao corte da gratificação de risco de vida. Isto porque, no entendimento do SindJustiça Ceará, a restrição, de caráter obstaculizante, ao acesso a tal gratificação termina por rebaixar o salário de servidores que há mais de duas décadas usufruem de tal direito.

Ainda no memorando, a Coordenaria de Folha de Pagamento anexou uma planilha com a relação de todos os servidores, inclusive os aposentados, que atualmente percebem tal gratificação. Nela constatamos que, além de servidores que recebem tal gratificação há mais de 20 anos, o corte deste direito poderá resultar em uma economia de aproximadamente R$ 2.700.000,00 aos cofres do Tribunal.

A diretoria do sindicato disponibiliza a seguir o link para que todos possam realizar o download da planilha. Nela, além da relação de todos os servidores que atualmente recebem a gratificação, foram realizados os cálculos da possível perda mensal e anual, que cada servidor terá, caso sua gratificação venha a ser cortada. Na planilha formatada, para efeito de cálculos, o sindicato retirou todos os servidores lotados em varas de infância e juventude, analista judiciário adjunto e aposentados.(CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A PLANILHA)

Além de injusta, tendo em vista que a Resolução termina por penalizar um grupo considerável de servidores, uma outra questão que surge é: para onde e para quem o Tribunal destinará os recursos provenientes da redução de salários de servidores?

Temos presenciado, nos últimos anos, um ataque brutal aos direitos da classe trabalhadora. No judiciário estadual sentimos este desmonte do serviço público de perto, com o arrocho salarial aplicado pelo Governo do Estado e pelo Tribunal de Justiça, assim como uma série de direitos em atraso e/ou não implantados pelo TJCE, prova disso é o atraso no pagamento das ascensões funcionais e a GEI.

Devemos, portanto, atuar de maneira firme, participando das ações do sindicato, que neste último período tem encampado diversas lutas pela manutenção dos direitos até então obtidos e pelo avanço das conquistas.

 

CONVOCAÇÃO

Nesse sentido, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará convoca todos os servidores, em especial aqueles afetados com o corte na Gratificação de Risco de Vida, para, mais uma vez, participar de um ato contra o rebaixamento de salários.

O ato acontecerá na próxima terça-feira (05), as 09:30h, no hall do Palácio de Justiça. Neste mesmo dia, as 10:00h, ocorrerá uma nova reunião entre o sindicato e a administração do Tribunal.

O SindJustiça Ceará reforça a necessidade de ampliação da mobilização e da participação de todos os servidores, afinal trata-se de uma luta importante pela manutenção de conquistas historicamente obtidas e contra a retirada de direitos.

Todos juntos somos mais fortes!

Nenhum direito a menos, avançar nas conquistas!

5 Comentários

    comentários da publicação:
    LUIS OTONI QUEIRÓS DOS SANTOS disse:

    Colegas , outrossim, considero que a Coordenadoria de Folha de Pagamento não precisaria emitir o memorando acima caso tivesse pleno conhecimento do Artigo 45, caput, §§1º e 2º, da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010( PCCR), senão vejamos:

    “(…)Art. 45. Os servidores que optarem pelo não enquadramento neste Plano de Cargos,
    Carreiras e Remuneração – PCCR, deverão efetivá­lo, mediante Termo de Opção, irretratável,
    em até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, aos quais serão
    asseguradas todas as situações funcionais consolidadas em normas vigentes, respeitados os
    direitos adquiridos.

    § 1o O PCCR obedecerá, exclusivamente, às normas estabelecidas nesta Lei, não
    prevalecendo, para qualquer efeito, as disposições legais definidas em planos, reclassificações e
    enquadramentos anteriores, exceto no caso dos servidores que não optarem por este PCCR, na
    forma prevista no caput deste artigo.

    § 2o Fica assegurado ao servidor que não aderir ao presente Plano a mesma fórmula
    de cálculo que vem sendo praticada para fixação de seus vencimentos, mantidos todos os
    direitos e vantagens inerentes ao respectivo cargo, os quais integrarão seus proventos quando
    de sua aposentadoria.”

    Confiamos na Secretária de Gestão de Pessoas / TJCE e no jurídico do Sindjustiça que são plenamente capazes tendo demonstrado lealdade tanto no trato dos direitos dos servidores, como ao nosso plano de carreira (antigo), como também aos aposentados, e aos, que, quando ingressaram há mais de 22 anos no TJCE já recebiam essa Gratificação de Risco de Vida, uma vez ela que veio na origem, sendo INERENTE a alguns cargos como o dos adjuntos e oficiais de justiça, por exemplo.
    Vale ressaltar que as carreiras ou os cargos do plano antigo foram postos em extinção no ano de 2010. No caso dos adjuntos, há diversas leis citadas no memorando antes depois do ingresso do cargo garantindo-lhes essa gratificação.
    Enfim, no plano antigo só existe “porta de saída”, mesmo assim ainda sofremos com visões misantropas como a do Memorando acima. Convivemos ainda com grande prejuízo remuneratório por não termos aderido ao PCCR em 2010, mesmo se levando em conta na remuneração a tal Gratificação de Risco de Vida e a “suposta promessa” do artigo 45 da Lei do PCCR de se manter a “mesma fórmula
    de cálculo que vem sendo praticada para fixação de seus vencimentos”.
    Portanto, creio que essa questão exige antes de tudo um mínimo de lealdade e de justiça daquele quem tem o Poder de decidir eis que se em 2010 houve opção pelo plano antigo foi porque o referido artigo 45 do PCCR supostamente garantiu que seriam “mantidos todos os
    direitos e vantagens inerentes ao respectivo cargo”.
    Somos não-optantes porque acreditamos neste compromisso expressamente firmado nessa Lei, por isso defendo que se houver ou for decidido futuramente a reabertura do prazo de adesão ao PCCR, a mesma teria que ser facultativa para quem quiser aderir, por ser essa uma questão de lealdade e de compromisso firmado em Lei, em 2010.

    João Carvalho. disse:

    Colegas, neste momento muitos estam apreensivo, até o dia do resultado da consulta vamos ter calma, o Sindicato têm defendido com o RV com .muita firmeza, vamos fazer a nossa parte, juntamos ao Sindicato nesta luta.
    vamos todos na terça-feira defender os nossos direitos, o lema do Sindicato é em direitos não se mexe.

    raimundo carlos urcezino disse:

    é inadmissivel perder ou não ter direito à gratificação por risco de vida aos servidores que lidam diariamente e diretamente com criminosos cada vez mais audaciosos e perigosos que põem em risco nossa integridade, seja através de ameaças ou ações. Como exemplo tivemos um caso recente ai no fórum de um meliante que usou servidor de refém. Portanto servidores e diretores de nosso sindicato, vamos ficar de olho e lutar por nossos direitos.

    Ernani Bastos disse:

    o meu nome é Ernani sou um Servidor com quase trinta e seis anos prestados ao poder Judiciário . e quando ja me encontro ja próximo a minha Aposentadoria, recebo esta desagradavel noticia de que estão para tirar uma gratificação exercida em um ambiente de trabalho a qual faz jus a minha função de atendimento ao publico em processos de alimentos ,.se hoje ja vinha trabalhando com esta defasagem salarial a tempos sem um almento digno por parte do Governo do Estado . e agora vejo o quanto estamos sendo desvalorizados como servidores publicos da Justiça em que Trabalhamos….

    Eladis disse:

    Parabéns Roberto, sua luta é incessante, esse é o perfil de um líder sindical, sempre na luta!

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