329 magistrados no Ceará têm rendimentos acima do teto

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Por Jornal O Povo

Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) nega e afirma que valores superiores dizem respeito a gratificações e indenizações ocasionais. Corte terá que prestar contas de pagamento a juízes e desembargadores ao CNJ

 

Após cobrança da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) prestará até o final de agosto dados sobre remuneração de juízes e desembargadores da Corte. Em julho deste ano, 329 magistrados aparecem na folha de pagamento do Tribunal com rendimentos superiores ao teto do funcionalismo público, de R$ 33,7 mil.

Ação integra investida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também comandado por Cármen Lúcia, para evitar supersalários em todo o País. Na semana passada, a presidente do STF cobrou dados de remuneração do Poder Judiciário em todos os estados para “ajustar desequilíbrios”. Paralelamente, comissão do Senado estuda nova norma para barrar pagamentos acima do teto em todo o serviço público.

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Em audiência com o grupo no ano passado, a ministra disse ter recebido R$ 23 mil líquidos em diversos meses de 2016 e que “ninguém ganha acima do teto” no STF. No Ceará, 78 juízes e dez desembargadores receberam em julho pagamentos brutos superando em mais de R$ 10 mil o salário de ministros do STF – referência para o teto do funcionalismo.

Em nota, o TJ-CE afirma que nenhum servidor da Corte recebe salário acima do teto. Os valores superiores diriam respeito a “gratificações e indenizações ocasionais” a que têm direito juízes e desembargadores – como auxílio-moradia, auxílio-alimentação ou diárias. Na prática, 40 magistrados tiveram em julho créditos de mais de R$ 50 mil, tudo seguindo a lei em vigor.

Constituição Federal

Presidente da comissão do Senado, Kátia Abreu (PMDB-TO) tem afirmado, no entanto, que esta realidade pode mudar. “A senadora se baseia no artigo 37, inciso 11º, da Constituição Federal, que “inclui as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza” na hora de fixar o limite de salário do serviço público.

“Estratégia” de separar salários de vantagens na hora de calcular o teto não é exclusividade de magistrados, sendo aplicada em casos semelhantes de diversas outras áreas. Na folha de pagamentos do próprio STF, sete dos onze ministros com rendimento bruto de R$ 37.476,93 – superior ao teto em R$ 3,7 mil. Nenhum deles, no entanto, passa dos R$ 25 mil líquido.

“Os valores de subsídio de magistrados do Ceará não ultrapassam este valor (do teto). As gratificações e indenizações eventuais podem ultrapassar o limite do teto, nos termos do artigo 8º da resolução do CNJ nº 13, de março de 2006”, afirma o TJ-CE.

POR CARLOS MAZZA

FONTE: JORNAL O POVO

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