Retomando a realização das confraternizações, que tiveram de ser adiadas por conta da votação da Mensagem de Lei que alterou o PCCR, no final do ano passado, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará promoveu duas novas festas de integração, desta vez sediadas em Camocim e Itapipoca.
Na última quinta-feira (24), os servidores de Camocim e Granja reuniram no Restaurante Ponto 10 e na sexta-feira (25) foi a vez dos servidores de Itapipoca e região participarem da atividade promovida pelo SindJustiça, no Restaurante Arena Grill Cearazinho.
Em todas as comemorações, os diretores Pedro Helker e Thiago Sampaio agradeceram a presença dos servidores e familiares, ressaltando as principais lutas, realizadas no último ano, assim como salientaram que a união e a participação do conjunto da categoria serão fundamentais para as batalhas que virão, quer seja no sentido de defender os direitos já conquistados e agora sob ataque, quer seja no sentido de avançar nas conquistas, dentre elas a alteração do PCCR, com a revisão das tabelas. Ao final, os diretores realizaram sorteios de brindes e todos os servidores presentes foram contemplados.
Vale dizer que além das confraternizações realizadas, os diretores do SindJustiça Ceará realizaram visitas a duas unidades, quais sejam, Sobral e Viçosa, local onde dois servidores somaram-se ao sindicato, agora na condição de filiados.
Confira abaixo as fotos das atividades:
Confraternização em Camocim:
Confraternização em Itapipoca:
Visita à Sobral:
Visita à Viçosa do Ceará:
Confira abaixo o calendário de confraternizações que serão realizadas na próxima semana:
Sobral: dia 01 de fevereiro, às 19:00h, no Restaurante Picanha e Cia. – Rua Randal Pompéu, nº 50 – Centro.
Tianguá: dia 02 de fevereiro, às 11:00h, no Restaurante Manacá – Rua 12 de agosto, nº 901 (esquina com Ataíde Vasconcelos de Aguiar Planalto.
Os servidores lotados nas comarcas circunvizinhas àquelas escolhidas como sede estão convidados à participar.
Compareça e venha confraternizar conosco!
OBS 1: Todos os sindicalizados poderão participar das festas.
OBS 2: Cada sindicalizado poderá levar somente um(a) acompanhante – além do(a) filho(a) criança.
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