GAM: SINDICATO, SERVIDORES E COGES SE REÚNEM

Ação Sindical

Na última quarta-feira (28), os diretores do SindJustiça Ceará, Hadjefferson Marreiro e Edmar Duarte, acompanhados por um servidor da Região Metropolitana de Fortaleza, por um grupo de servidores das SEJUD’s (VI e VII) e por servidores lotados nos gabinetes das varas cíveis, participaram de reunião com a Comissão Gestora da GAM (COGES). Destacamos que, apesar das diversas convocações, nenhum servidor lotado em unidades situadas no interior do Estado participou deste importante momento; muito embora, considerando uma série de dúvidas acerca das peculiaridades dos índices de produtividade, a presença em espaços de esclarecimento seja fundamental.

Na reunião diversos pontos foram abordados, destacaremos aqui os principais eixos da discussão:

Situação dos gabinetes cíveis instalados nesse semestre: A norma de transição estabelece que a GAM levará em conta apenas o número de sentenças produzidas. Com vistas a atenuar o impacto negativo, os servidores propuseram que as decisões interlocutórias também fossem consideradas para efeitos de produtividade. Em resposta, os representantes da COGES sinalizaram que avaliarão a sugestão e mostraram disposição em acolher a proposição.

– Os servidores ainda propuseram que houvesse a regularização da distorção verificada pelo equívoco na contabilização dos dias úteis para efeito de produtividade, levando em conta que há sempre magistrado respondendo quando das férias dos juízes titulares da unidade. Igualmente, os representantes da COGES expressaram disposição de acolher a proposta.

Extração de dados: diante das situações explicitadas pelos servidores e pelo sindicato, a COGES informou que serão providenciados ajustes no processo de extração de dados, isto porque algumas inconsistências foram verificadas. Com isso, a intenção da COGES é realizar, finalmente, um procedimento de extração que corresponda com a realidade daquilo que é efetivamente produzido. Para tanto, serão recontabilizados os meses de julho, agosto, setembro e outubro. A informação repassada pelos integrantes do referido comitê é que os resultados devem estar disponíveis até o dia 10 de dezembro. Ainda assim, na hipótese dos servidores identificarem que persiste divergência entre os dados divulgados e a realidade produtiva, deve-se provocar a COGES com a indicação dos processos que estão sendo desconsiderados para apuração caso a caso.

– Também foi acertado que haverá a correta contabilização (através da extração automática) dos processos com mais de uma decisão, ou seja, serão consideradas a quantidade de decisões/sentenças contidas no mesmo processo.

No tocante as SEJUD’s VI, VII e VIII, foi registrado pelos servidores que houve uma diminuição da força de trabalho proporcional à quantidade de processos. Diante do déficit de servidores, fica ainda mais difícil atingir as metas estipuladas. Todavia, o ponto crucial diz respeito a regra de transição para estas secretarias únicas (instaladas ao longo deste semestre), segundo a Portaria nº 1491/2018 elas dependem do desempenho médio das Varas a elas vinculadas. Debateu-se uma solução para os índices pequenos alcançados para a GAM até o presente momento. Alfim, a COGES sugeriu a realização de encaminhamento de proposta únicas das SEJUD’s.

– Sobre o setor de psicologia, houve, mais uma vez, uma reclamação quanto as metas impossíveis. Em resposta, a COGES propôs a realização de uma reunião entre os servidores e os magistrados das varas de família para o alinhamento na rotina de trabalho que permita o aumento da produtividade do núcleo. Além disso, o sindicato propôs a recriação do indicador para considerar os atendimentos realizados – a qual a COGES não demonstrou simpatia.

Os representantes da COGES informaram que quaisquer dúvidas acerca das informações divulgadas, assim como reclamações relativas a possíveis inconsistências, poderão ser encaminhadas à comissão.

Ao final, o SindJustiça Ceará registrou, mais uma vez, sua insatisfação com relação aos problemas apresentados na extração dos dados e na divulgação de alguns resultados. Destaque-se, também, que a GAM não pode ser utilizada como medida de coação e que os servidores não podem ter seus rendimentos rebaixados em virtude do estabelecimento de metas inalcançáveis.

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