CONCURSO DE REMOÇÃO: PUBLICADO RESULTADO FINAL

Ação Sindical

Na última quinta-feira (13), o Tribunal de Justiça publicou o Edital nº 170, de 13 de setembro de 2018, que trata da retificação do resultado final do concurso de remoção (retificado, por sua vez, pelo Edital nº 172/2018 – DJe: 18/09/18). Antes, porém, a Presidência apreciou o pedido de impugnação apresentado pelo SindJustiça Ceará; indeferindo, mais uma vez, o pleito com base na informação elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Proc. administrativo nº 8515445-90.2018.8.06.0000).

Acerca do resultado final do concurso de remoção (regido pelo Edital nº 142/2018), importa registrar que foram ofertadas 36 (trinta e seis) vagas, divididas em 8 (oito) comarcas de entrância intermediária e 4 (quatro) comarcas de entrância final – nenhuma, porém, para entrância inicial (onde já está regularizado o pagamento da Gratificação por Estímulo à Interiorização – GEI), apesar da informação elaborada pela SGP sugerir o contrário.

Deixaram de ser preenchidas 4 (quatro) vagas. Contudo, vale destacar que 4 (quatro) servidores foram impedidos de participar por conta de uma regra injusta, elaborada pela atual Gestão do Tribunal de Justiça, que mais uma vez impossibilita a remoção de servidor que seja único na unidade. Com isso, reforçamos, o edital lançado pelo TJCE termina por representar uma “punição velada” aos servidores que se enquadram nessa situação.

Outro destaque revelado na classificação final é o desrespeito a primazia que deveria ser concedida aos servidores mais antigos na lotação e na movimentação de pessoal, fruto dos critérios de classificação distorcidos. Uma das evidências do absurdo criado pelo TJCE é a situação de um servidor com mais de 20 (vinte anos) de tempo de serviço em uma das últimas colocações na disputa por 1 (uma) vaga, tendo a sua frente (entre diversos colegas com muito menos tempo de serviço) servidores que contam com menos de 3 (três) meses de trabalho.

Vale anotar que a movimentação de servidores nesse concurso de remoção deixará 10 (dez) vagas em comarcas de entrância inicial, que, desde já, esperamos que o seu preenchimento se dê mediante ampla oferta, inclusive, aos servidores mais antigos por meio de concurso de remoção – diferente do que ocorreu nas 8 (oito) vagas oferecidas na audiência pública para escolha das comarcas ocorrida no dia 21/08.

Nesse sentido, faz-se necessário destacar que o TJCE mais uma vez oportunizou aos servidores recém-nomeados vagas que deixaram de ser anteriormente oferecidas aos servidores mais antigos por meio de concurso de remoção, conforme se observa da análise promovida pelo sindicato da movimentação de pessoal (abaixo anexado). Ressalte-se, também, que nesta terça-feira (18) o concurso público de servidores (2014) teve seu prazo de validade expirado.

Já faz algum tempo que a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará vem expondo as injustiças ocasionadas pelas regras dos últimos editais dos concursos de remoção, além da cobrança para que o TJCE promova com justeza as retificações que se impõem; no entanto, a intransigência do TJCE se revela nas informações da SGP, que limita-se a “copiar e colar” dispositivos normativos – ao invés de enfrentar, verdadeiramente, as questões levantadas pelo sindicato nas impugnações apresentadas.

Diante disso, ao SindJustiça Ceará não resta outra alternativa a não ser adotar as providências jurídico-administrativas cabíveis o objetivo de rever tais regras para os futuros concursos de remoção; evitando, com isso, o prejuízo daqueles servidores que, de boa-fé, participaram, obtiveram êxito e estão na expectativa do ato normativo que efetivará a nova lotação.

Juntos somos mais forte!

Para conferir:

Edital 142/2018 (abertura do concurso de remoção): clique aqui;

Edital 170/2018 (classificação final): clique aqui;

Edital 172/2018 (retificação da classificação final): clique aqui;

Despacho da Presidência (pedido de impugnação): clique aqui; e

Movimentação de servidores (remoção/nomeação): clique aqui.

1 Comentário

    comentários da publicação:

    Colegas,

    Há vantagens na realização de concurso de remoção de modo permanente e regular, senão vejamos:

    1- Contribuirá para a qualidade de vida do servidor que trabalhará numa lotação de sua escolha ou preferência;

    2 – Dinamismo do ambiente de trabalho, a medida que os novos colegas compartilham e aproveitam as experiências nas secretarias, com a troca de ideias e sugestões, buscando a eficiência no atendimento ao cidadão.

    Assim, que venham mais concursos de remoção, com vagas para todas as entrâncias.

    Seria como diz o meu velho pai (90) anos: ” B-E-L-E-Z-A”.

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