CNJ REALIZA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE SINDICATO E TJCE

Ação Sindical

Na tarde da última quarta-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou audiência de conciliação entre o SindJustiça Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de videoconferência. O motivo da audiência foi a remoção compulsória de dois dirigentes sindicais, Roberto Eudes (Coordenador Geral) e Pedro Helker (Coordenador Jurídico), praticada pelo TJCE.

Além dos dois diretores do sindicato, parte interessada no processo, participaram da audiência, mediada pela Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, o advogado Carlos Eudenes (assessor jurídico do SindJustiça, em Fortaleza), o advogado Arão Gabriel (assessor jurídico da FENAJUD e do SindJustiça, em Brasília) e o Juiz Assessor da Presidência, Luciano Lima.

Na audiência proposta pelo CNJ, os dirigentes sindicais solicitaram a anulação das portarias que tratam da remoção de ofício e requereram o retorno à unidade de origem, argumentando que, com base na Convenção Internacional nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, no artigo 543 da CLT e em leis estaduais, trabalhadores em mandato classista não podem ser transferidos de seu local de trabalho.

Enquanto os representantes sindicais e seu corpo jurídico demonstravam a ilegalidade da portaria, o representante do Tribunal de Justiça tentava justificar o injustificável e nenhuma explicação plausível foi dada para justificar a transferência dos diretores do SindJustiça. Além disso, Luciano Lima recusou a proposta dos dirigentes sindicais e, portanto, as partes não chegaram a um acordo. Desta feita, caberá a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes decidir sobre o caso.

Entenda mais sobre o caso

Ações e condutas antissindicais não são novidades na atual administração do Tribunal, além da remoção dos diretores do SindJustiça Ceará, o TJCE também já havia removido a oficiala de justiça Fernanda Garcia (diretora do Sindojus), medida que foi suspensa posteriormente.

Como sabemos, a aplicação injusta de sanções disciplinares, as transferências e alterações de tarefas representam atos antissindicais, expressamente condenados pela Convenção Internacional nº 98, da OIT, ratificada pelo Brasil. Dessa maneira, a postura do Tribunal de Justiça representa não somente um ataque aos dirigentes sindicais, mas, sobretudo, atenta contra à liberdade sindical e o direito de livre organização.

Desta vez, a remoção compulsória dos diretores Roberto Eudes (que há mais de 10 anos encontrava-se lotado na mesma unidade) e Pedro Helker (que há mais de 22 anos encontrava-se lotado na mesma unidade), publicada por meio de portarias, revelou uma face ainda mais antidemocrática do TJCE.

Removidos sem qualquer explicação razoável, os dirigentes sindicais tiveram que recorrer ao CNJ e ingressaram com ação solicitando a anulação das portarias que tratam da remoção de ofício e requereram o retorno à unidade de origem.

Diante do impasse gerado pelo Tribunal fica a seguinte questão: qual o interesse do TJCE em remover dirigentes sindicais em pleno exercício de mandato classista?

Remoção compulsória de dirigente sindical representa uma prática antissindical

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará considera que a remoção compulsória de dirigentes configura uma prática antissindical e atenta contra a liberdade de organização. Esperamos que a administração do TJCE repense seus atos e respeite os instrumentos legais e dispositivos jurídicos que resguardam o direito de organização dos trabalhadores. Afinal, democracia se faz com respeito e não com perseguição e práticas arbitrárias.

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